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Alper Consultoria em Seguros inicia ciclo de eventos

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O primeiro deles foi sobre seguro garantia judicial

Por Karin Fuchs

A Alper Consultoria em Seguros irá promover uma série de eventos para corretores, prospects e clientes, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os diversos ramos do mercado de seguros. O primeiro deles aconteceu no dia 28 de março, em São Paulo (SP). Em parceria com a Lefosse Advogados e as seguradoras Pottencial e Swiss Re Corporate Solutions, o tema foi “Panorama do Seguro Garantia Judicial e perspectivas para o futuro”.

Robert Hufnagel, diretor de Riscos Corporativos da Alper Consultoria em Seguros (foto), abriu o encontro falando sobre o potencial do seguro garantia judicial. “Nós acreditamos que este mercado irá triplicar nos próximos cinco anos. Há um maior apetite das seguradoras diante da fiança locatícia, uma forte divulgação de nós corretores e dos escritórios de advocacia. Além dos recursos tecnológicos. Hoje, nós emitimos uma garantia por 30 segundos, após o crédito ser aprovado”.

Hufnagel comentou também que atualmente a Alper Consultoria em Seguros é considerada a corretora com a maior gama de produtos e a que tem o maior número de especialista do mercado. “E ela tem parceiros estratégicos globais tanto nos Estados Unidos como mais recentemente na China”.

Talk show

Durante o encontro, os participantes puderam esclarecer dúvidas. Algumas delas foram sobre o seguro garantia para depósito recursal, um produto recente, que tem como característica a antecipação de pagamento de um acordo ou uma condenação. Gerente do Jurídico da Pottencial Seguradora, a Dra. Fernanda Felício, esclareceu que ele só existe no Brasil e especificamente na esfera trabalhista.

“Justamente porque no processo trabalhista ele tem um caráter de antecipação de pagamento de uma eventual condenação. Os valores dos recursos são muito altos e em razão disso surgiu esta alternativa, ao invés de se caucionar o valor em dinheiro. E os depósitos que já foram pagos podem ser substituídos pelo seguro. Hoje nós trabalhamos com duas vertentes: uma nova garantia ou a substituição dos valores que já estão caucionados”.

Daniel Bellini, superintendente Comercial da Pottencial Seguradora, disse que o seguro garantia para depósito recursal é um dos fenômenos do mercado de seguros. “Em menos de dois anos de existência do produto, estima-se que sejam em torno de 30 mil apólices emitidas. Ele tem trazido muitos benefícios para as empresas e cada vez mais seguradoras passam a oferecer tecnologias e soluções para que o seguro seja feito na ponta, em poucos minutos”.

João Girolamo, diretor para Seguro Garantia na Swiss Re Corporate Solutions, falou sobre o aumento da capacidade. “O seguro garantia nasceu da infraestrutura, de projetos muito grandes, e pela sua característica de severidade, as seguradoras normalmente não têm capacidade financeira para absorver isto dentro dos seus balanços. Por isso, sem resseguro não há seguro garantia, e eu vejo muitas resseguradoras que não atuavam em garantia começando a atuar, motivo pelo qual está aumentando a capacidade”.

De acordo com ele, é um mercado bastante atrativo, com uma grande rentabilidade e baixa sinistralidade, o que também tem atraído mais seguradoras a atuarem neste segmento. “Em 2005 ou 2006, eram quatro seguradoras atuando fortemente, hoje são mais de 20 e provavelmente a partir deste ano teremos mais de 30. Para ter este salto gigante de participantes é preciso ter uma oferta de capacidade bastante razoável. Isto também atrai mais competitividade, o que é favorável para o cliente na ponta”.

Ainda na questão da substituição da garantia pelo seguro garantia judicial, o Dr. Márcio Araujo Opromolla, da Lefosse Advogados, esclareceu que isto tem sido feito de forma bastante tranquila. “Do ponto de vista civil, a substituição tem sido feita de forma bastante simples. A fundamentação para a não aceitação é feita com base em três critérios: insuficiência, inidoneidade e algum problema forma com relação à constituição da garantia”.

O mesmo não acontece na esfera fiscal, conforme explicou a Dra. Ana Carolina Utimati, da Lefosse Advogados. “No tributário, 90% das respostas são negativas. A chance de substituição de dinheiro pelo seguro garantia em execução fiscal é muito pequena”.


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