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Preposto de corretor não pode atuar por conta própria

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A função exercida pelos prepostos não se confunde com as atividades de ordem legal dos corretores de seguros. A afirmação é do vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, segundo o qual é vedado ao preposto de corretor de seguros atuar por conta própria no mercado de corretagem de seguros.

Em entrevista ao Cqcs, o vice-presidente da Fenacor observa ainda que, ao contratar um preposto, o corretor deve se preocupar especialmente com os riscos trabalhistas e com as questões que possam ensejar a sua solidariedade na atuação do contratado. “O preposto não poderá assinar propostas de seguros caso não cumpra o requisito disposto no §1º, do art. 1º da Resolução 295/13 do CNSP. Além disso, o art. 5º da referida Resolução dispõe que é vedado ao preposto de corretor de seguros atuar por conta própria no mercado”, acrescenta.

No aspecto administrativo, segundo o artigo 8º dessa mesma resolução, em caso de irregularidade administrativa, estará o preposto de corretor de seguros sujeito à instauração de processo administrativo sancionador pela Susep para aplicação das sanções cabíveis, previstas nas normas específicas, sem prejuízo da responsabilização do corretor de seguros que requereu a sua inscrição. “Assim, verifica-se que eventual atuação desconforme do preposto pode, sim, acarretar responsabilização, no âmbito administrativo, do corretor de seguros que tenha requerido a sua inscrição”, ressalta Sousa.

Para ele, também não se pode descartar o acionamento judicial do corretor de seguros, de forma solidária, no aspecto cível. Neste caso, a apuração criminal é de ordem pessoal, devendo ser apurada a conduta de cada agente para eventual punição.

REGULAMENTAÇÃO.

Dorival Alves de Sousa revela ainda que, segundo o art. 12 da Lei 4.594/64 (a qual regulamenta a profissão de corretor de seguros) a designação do preposto se dá para substituir o corretor de seguros nos seus impedimentos ou faltas.

Já a Resolução 295/13 define que o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, poderá nomear, sob sua responsabilidade e na forma prevista nesta Resolução, prepostos de sua livre escolha, inclusive aquele que o substituirá nos impedimentos eventuais.

A legislação estabelece ainda que o preposto que substituirá o corretor de seguros em seus impedimentos legais deverá estar registrado como corretor de seguros na Susep.

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