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Dedução no Imposto de Renda só vale para algumas despesas

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As despesas passíveis de dedução na declaração do Imposto de Renda 2019 devem ser comprovadas por um cupom com identificação do declarante e do prestador do serviço

A apresentação das despesas é tão importante quanto o processo de informar para a Receita Federal os rendimentos que os contribuintes recebem ao longo do ano.

A declaração do Imposto de Renda serve para que o governo consiga analisar se os contribuintes estão pagando os tributos de acordo com sua renda. Dessa forma, o informe das despesas serve para que o contribuinte informe para a Receita os gastos que teve e que já possuem tributação em seu valor.

Assim, a dedução no Imposto de Renda funciona como uma forma de desconto, um percentual que os contribuintes não precisam pagar, afinal, o governo entende que esses contribuintes já pagaram tributos.

Esse desconto é oferecido para o contribuinte que realiza a declaração simplificada e também a declaração completa.

Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito ao desconto único de 20% sobre a renda tributável. Este desconto substitui as despesas que são passíveis de dedução que o cidadão escolhe informar na declaração completa.

Segundo as regras definidas para a declaração do Imposto de Renda 2019, o desconto tem limite de R$16.754,34 por declarante.

Em contrapartida, na declaração completa é preciso informar cada despesa para que o programa da Receita Federal realize o cálculo dos gastos dedutíveis e chegue ao valor final do desconto.

As despesas que podem ser incluídas e que são passíveis de dedução são:

Gastos com saúde: todas as despesas que o declarante ou que seus dependentes têm com saúde podem entrar no grupo de gastos passíveis de dedução. Essa é uma categoria que não possui limite e justamente por isso é fiscalizada de perto pela Receita. Por isso, é importante enviar os comprovantes com identificação de CPF ou CNPJ do declarante e do prestador de serviços.

Nesta categoria o contribuinte pode incluir os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros.

Gastos com educação: diferentemente das despesas com saúde, a categoria de educação apresenta um limite de R$3.561,50 por declaração.

Além disso, só são válidos os gastos com educação formal do declarante ou de seus dependentes. Dessa forma, o que é válido são os gastos com educação infantil (creche e pré-escola), gastos com ensino fundamental, gastos com ensino médio, gastos com educação superior (graduação e pós-graduação) e gastos com educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Gastos com dependentes: o declarante que deseja incluir dependentes em sua declaração do Imposto de Renda pode obter desconto por dedução que pode chegar a R$2.275,08.

Entretanto, se os gastos com o dependente forem maiores do que R$28.559,70 durante o ano, é obrigatório a realização da declaração também para este dependente. Essa regra vale inclusive para os casos em que o dependente tiver menos de 18 anos.

Ainda sobre os dependentes, a Receita Federal considera como dependente legítimo cônjuges, filhos, companheiros, pais, avós, entre outros. Porém, em alguns casos que ultrapassem as condições de idade, é preciso de um documento que sirva como comprovação judicial de dependência.

Gastos com pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor integral deduzido do imposto. Vale destacar que essa dedução é válida apenas para o pagamento estabelecido em acordo judicial.

Dedução por previdência oficial e privada: profissionais que pagam o INSS mensalmente podem ter o valor deduzido na hora de pagar o Imposto de Renda.

Se o contribuinte possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), é possível que seja oferecido a dedução de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se também acontecer a contribuição para a previdência social.

É importante lembrar que, para ter direito ao desconto pela dedução de tributos, o contribuinte deve apresentar comprovante das despesas que contenha identificação do declarante (CPF) e ainda a identificação da instituição ou pessoa que prestou o serviço.


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