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Tribunal de Justiça determina valores de remuneração para mediadores

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CâmaraSIN faz avaliação positiva sobre a Resolução nº 809/2019 e acredita que decisão vai valorizar os profissionais do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Resolução nº 809/2019 nesta quinta-feira (21/03), que estabelece os valores a serem pagos pelos serviços de mediação judicial no Estado. A Câmara de Mediação e Conciliação Sincor-SP (CâmaraSIN) acredita que o documento consolida o profissionalismo de mediadores e conciliadores.

“A publicação marca um momento histórico para a mediação no País”, comenta a coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Dra. Vivien Lys. “Determinar os valores de remuneração desses profissionais solidifica ainda mais a importância da conciliação e mediação para a justiça brasileira”, completa.

O documento determina níveis de remuneração conforme o patamar do mediador, que são denominados como voluntário, básico, intermediário, avançado e extraordinário. No primeiro nível não há remuneração estipulada, tendo em vista que a mediação é voluntária. Já no último, o valor da hora é estipulado pelo próprio mediador, independente do valor da causa.

Segundo a publicação, a primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter uma estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, além de informações sobre o procedimento e orientações acerca da sua confidencialidade.

Confira a tabela:

Os valores da tabela serão reajustados a cada início de ano, considerando a inflação do ano anterior, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).

Sobre a CâmaraSIN

A Câmara de Mediação e Conciliação Sincor-SP (CâmaraSIN) auxilia os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, a solucionarem conflitos de maneira consensual e inovadora, sem precisar recorrer à justiça comum. Por ter sido criada pelo Sindicato de Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP), a CâmaraSIN é composta, principalmente, por mediadores e conciliadores especializados no segmento de seguros, e possui unidades espalhadas pelo Estado de São Paulo, que facilitam o diálogo entre a entidade e o consumidor.


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