Seguro de transporte de mercadoria evita que empresários tenham prejuízo
Em 2018 o saldo da balança comercial foi de U$ 58,3 bilhões. Foi o “segundo melhor desempenho desde 1989” segundo o Ministério da Economia. Tanto a exportação quanto a importação tiveram crescimentos significativos de valor monetário.
O comércio de mercadorias tem sido um mercado explorado e lucrativo para quem investe com cautela. Quem já possui experiência nesse tipo de negócio, e principalmente quem está começando, precisa pensar em muitos detalhes para evitar prejuízos.
Para evitar gastos absurdos, o ideal é contratar o seguro de transporte de mercadoria para não perder dinheiro e lidar com dores de cabeça indesejadas no futuro.
Muitos profissionais arriscam deixar de contratar o seguro para diminuir o custo de transporte, o que não é o indicado a fazer.
O que é um seguro de transporte de mercadoria?
Para quem não está familiarizado com área e com esse tipo de seguro, precisa ter em mente que o seguro de transporte de mercadoria, também conhecido como seguro de carga, tem o único objetivo de transportar e entregar bens e mercadorias em segurança. Esse seguro pode ser contratado pelo embarcador (o dono da mercadoria) ou pelo transportador (agente responsável e especializado em transporte de mercadorias).
O embarcador pode solicitar o seguro de transporte nacional (mercado interno) ou transporte internacional (exportação e importação). O seguro para essas categorias cobre prejuízos causados a bens e mercadorias transportadas em viagens terrestres (rodovias e ferroviárias), aéreas ou sobre as águas (marítimo, fluvial ou lacustre), além das viagens que utilizam mais de um tipo de transporte, os multimodais.
Quando a empresa especializada em transporte contrata o seguro pode receber o valor pago para reparar os bens e mercadorias que sofreram algum tipo de dano, foram roubadas ou perdidas durante o transporte.
O ideal é que todo o transporte tenha cobertura por um dos dois tipos de seguro:
– do embarcador, que é o dono da mercadoria
– do transportador, que irá realizar somente o transporte
Quem deve contratar o seguro de transporte: o embarcador ou a transportadora?
Segundo Caio Ottoboni, CEO da VOI Corretora de Seguros, o seguro de transportes e o seguro de responsabilidade civil são distintos, portanto, possuem contratos separados. O empresário explica que o papel de cada parte é diferente, por isso é necessário cuidar para não confundir propriedade de bens com responsabilidade de transporte.
É o contrato quem define a responsabilidade de contratação do seguro a partir do momento que o compromisso é firmado entre ambos.
Mas de acordo com o decreto 61.861, de 07/12/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios no Brasil, é dever do embarcador e do transportador contratar o seguro para o transporte de carga.
Como cada seguro é específico, as apólices cobrem exclusivamente as características da parte que o contratou.
O seguro do embarcador: propriedade de bens
O dono da carga contrata um seguro de bens que certifique a integridade física do seu patrimônio durante todo o transporte terrestre, aéreo, aquático ou multimodal.
Além disso, o seguro pode assegurar todas as perdas inerentes e mercadorias não entregues como lucros, impostos, despacho, devoluções, frete, a própria mercadoria, ou seja, cobertura “all risks”, consulte mais informações com uma seguradora.
O seguro do transportador: responsabilidade pelo transporte
A empresa responsável pela operação de transporte contrata um seguro que garanta a entrega dos bens desde o momento do embarque no veículo da transportadora até o momento do desembarque final.
Este seguro pode ser dividido em dois contratos, um obrigatório (o RCTR-C – contra acidentes) e um facultativo (RCF-DC – contra roubos).
A ideia é garantir uma proteção legal de reembolso ao dono da mercadoria pelo valor declarado logo no embarque e evitar que a transportadora tenha que desembolsar qualquer quantia. A cobertura do reembolso vai depender do contrato junto a seguradora.
Por que o seguro de transporte de carga é importante?
Os seguros de transporte e de responsabilidade civil possuem suas particularidades e isso significa que um não tira a validade nem importância do outro.
Os donos das mercadorias não deixam de contratar o seguro justamente para evitar perder o dinheiro já investido e arcar com prejuízos. O seguro traz maior segurança durante o processo de transporte caso alguma coisa aconteça, como o recebimento de cargas danificadas, destruídas ou tenha unidades faltando.
As coberturas são definidas de acordo com a atividade da empresa, o tipo de carga e o percurso. Tudo é levado em consideração na hora de fechar as apólices.
Dessa maneira fica mais fácil gerenciar todas as operações e diminuir incidência de roubos e acidentes.
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