Brasil,

Seguro de transporte de mercadoria evita que empresários tenham prejuízo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dino - Divulgador de notícias
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Em 2018 o saldo da balança comercial foi de U$ 58,3 bilhões. Foi o “segundo melhor desempenho desde 1989” segundo o Ministério da Economia. Tanto a exportação quanto a importação tiveram crescimentos significativos de valor monetário.

O comércio de mercadorias tem sido um mercado explorado e lucrativo para quem investe com cautela. Quem já possui experiência nesse tipo de negócio, e principalmente quem está começando, precisa pensar em muitos detalhes para evitar prejuízos.

Para evitar gastos absurdos, o ideal é contratar o seguro de transporte de mercadoria para não perder dinheiro e lidar com dores de cabeça indesejadas no futuro.

Muitos profissionais arriscam deixar de contratar o seguro para diminuir o custo de transporte, o que não é o indicado a fazer.

O que é um seguro de transporte de mercadoria?

Para quem não está familiarizado com área e com esse tipo de seguro, precisa ter em mente que o seguro de transporte de mercadoria, também conhecido como seguro de carga, tem o único objetivo de transportar e entregar bens e mercadorias em segurança. Esse seguro pode ser contratado pelo embarcador (o dono da mercadoria) ou pelo transportador (agente responsável e especializado em transporte de mercadorias).

O embarcador pode solicitar o seguro de transporte nacional (mercado interno) ou transporte internacional (exportação e importação). O seguro para essas categorias cobre prejuízos causados a bens e mercadorias transportadas em viagens terrestres (rodovias e ferroviárias), aéreas ou sobre as águas (marítimo, fluvial ou lacustre), além das viagens que utilizam mais de um tipo de transporte, os multimodais.

Quando a empresa especializada em transporte contrata o seguro pode receber o valor pago para reparar os bens e mercadorias que sofreram algum tipo de dano, foram roubadas ou perdidas durante o transporte.

O ideal é que todo o transporte tenha cobertura por um dos dois tipos de seguro:

– do embarcador, que é o dono da mercadoria

– do transportador, que irá realizar somente o transporte

Quem deve contratar o seguro de transporte: o embarcador ou a transportadora?

Segundo Caio Ottoboni, CEO da VOI Corretora de Seguros, o seguro de transportes e o seguro de responsabilidade civil são distintos, portanto, possuem contratos separados. O empresário explica que o papel de cada parte é diferente, por isso é necessário cuidar para não confundir propriedade de bens com responsabilidade de transporte.

É o contrato quem define a responsabilidade de contratação do seguro a partir do momento que o compromisso é firmado entre ambos.

Mas de acordo com o decreto 61.861, de 07/12/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios no Brasil, é dever do embarcador e do transportador contratar o seguro para o transporte de carga.

Como cada seguro é específico, as apólices cobrem exclusivamente as características da parte que o contratou.

O seguro do embarcador: propriedade de bens

O dono da carga contrata um seguro de bens que certifique a integridade física do seu patrimônio durante todo o transporte terrestre, aéreo, aquático ou multimodal.

Além disso, o seguro pode assegurar todas as perdas inerentes e mercadorias não entregues como lucros, impostos, despacho, devoluções, frete, a própria mercadoria, ou seja, cobertura “all risks”, consulte mais informações com uma seguradora.

O seguro do transportador: responsabilidade pelo transporte

A empresa responsável pela operação de transporte contrata um seguro que garanta a entrega dos bens desde o momento do embarque no veículo da transportadora até o momento do desembarque final.

Este seguro pode ser dividido em dois contratos, um obrigatório (o RCTR-C – contra acidentes) e um facultativo (RCF-DC – contra roubos).

A ideia é garantir uma proteção legal de reembolso ao dono da mercadoria pelo valor declarado logo no embarque e evitar que a transportadora tenha que desembolsar qualquer quantia. A cobertura do reembolso vai depender do contrato junto a seguradora.

Por que o seguro de transporte de carga é importante?

Os seguros de transporte e de responsabilidade civil possuem suas particularidades e isso significa que um não tira a validade nem importância do outro.

Os donos das mercadorias não deixam de contratar o seguro justamente para evitar perder o dinheiro já investido e arcar com prejuízos. O seguro traz maior segurança durante o processo de transporte caso alguma coisa aconteça, como o recebimento de cargas danificadas, destruídas ou tenha unidades faltando.

As coberturas são definidas de acordo com a atividade da empresa, o tipo de carga e o percurso. Tudo é levado em consideração na hora de fechar as apólices.

Dessa maneira fica mais fácil gerenciar todas as operações e diminuir incidência de roubos e acidentes.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar