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Novo InovaSimples facilita a abertura e manutenção de empresas inovadoras

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Helena Carnieri
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Projetos de lei que fomentam start-ups são benéficos, ainda que não contemplem todas as suas particularidades

O ano de 2019 começa com iniciativas que visam fomentar a inovação nas empresas nascentes, em especial as startups. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 420/2014 cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), voltado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, o chamado “InovaSimples” tenta criar um regime específico voltado para startups, começando com um simples formulário que gera automaticamente o CNPJ, ou seja: nunca foi tão fácil abrir uma empresa no Brasil. As startups, nos termos desse projeto de lei, são “iniciativas empresariais de caráter incremental e/ou disruptivo”.

“O projeto também tenta simplificar a proteção à propriedade intelectual desenvolvida, ao facilitar o acesso ao INPI, e, em linhas gerais, trabalha menos na linha de ‘dar dinheiro’, que muitas vezes não é o principal problema do empreendedor, e mais visando a desburocratização da abertura e funcionamento da empresa”, explica o advogado Rafael Cruz, especialista no tema e sócio do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia.

Infelizmente, o projeto traz algumas falhas, na opinião de Cruz, como a não especificação do processo de entrada de investidores, e sua distinção em relação aos sócios. O tema é importante porque, por exemplo, no regime do Simples, sócios de outras empresas têm entrada restrita.

“Outras questões importantes não são contempladas no projeto de lei. Por exemplo: como se dará o contrato de mútuo conversível? E a participação de ‘investidor anjo’? A preocupação é que este projeto limite a flexibilidade dos diferentes modelos de aporte que são desenvolvidos de tempos em tempos”, questiona o advogado.

Privilégio às mais estruturadas

Outro projeto que tramita na Câmara, de número 9.590/18, apresenta medidas de estímulo à criação das startups. De autoria do deputado João Henrique Holanda Caldas (PSB/AL), ele tenta equilibrar obrigações e “critérios de seleção” com determinadas vantagens, tais como a maior clareza sobre a limitação de responsabilidade dos sócios e investidores, vantagens de desempate em processos licitatórios, liberação de determinadas linhas de investimento e a contratação de trabalho temporário por até quatro anos.

Apesar da boa intenção, tais vantagens pouco colaboram com o cenário atual, na opinião de Rafael Cruz. “São benefícios esparsos e que não serão aproveitáveis pela ampla maioria das startups brasileiras”, ele explica.

O texto não seria abrangente o suficiente para fomentar essa categoria de negócios no país. As exigências feitas para se definir uma startup são inacessíveis, pois exige-se um grau elevado de governança, além da presença de pessoas com alta qualificação acadêmica e investimento em pesquisa e desenvolvimento, excluindo, por exemplo, grupos de jovens (que ainda não tiveram tempo de alcançar títulos acadêmicos relevantes) e limitando as vantagens aos projetos que tenham, desde o início, um grau considerável de recursos financeiros para cumprir com as solicitações legais.

Por outro lado, alguns projetos pontuais poderiam fazer real uso da lei, caso cumpram todos os requisitos e haja interesse de seus responsáveis em licitações públicas e linhas de investimento indicadas no projeto. “Seria uma em um milhão”, avalia Cruz.

Já acréscimos ao projeto de lei que pudessem melhorá-la deveriam contemplar benefícios fiscais e facilitação de crédito a baixo custo para as iniciativas realmente iniciantes, com baixo acesso a recurso e que não tenham uma operação estruturada.

“É preciso valorizar o espírito empreendedor, mais do que somente ideias validadas, que já contam com pessoas altamente capacitadas e recursos”, sugere Cruz. “Toda startup precisa de suporte, mas precisamos de projetos que tenham uma abrangência maior, desde a base até o topo da pirâmide.”

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.


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