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Campanha de cobrança, para devedores prazo maior de débitos.

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  *Carla Graziela Porto / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Todos os anos ouvimos falar das Campanhas de pagamentos de dividas antigas em atraso, a exemplo disso temos as prefeituras que criam essas campanhas para os inadimplentes a mais de um ano de atraso no IPTU.

Essas campanhas são criadas para produzir ao devedor um incentivo a colocar seus débitos em dia, assim costumam oferecer a anistia de cobrança.

No segmento de cobrança de dívidas, a anistia é o PERDÃO DOS JUROS, ou então, o perdão parcial dos juros que são devidos.

Muitas empresas usam também o slogan, CAMPANHA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, que também e bem atrativo aos devedores, onde já tem uma ideia que será isentado os juros e correções.

Contudo para que essas ações possuem efeitos positivos, há certas táticas a seguir:

Efetuar uma divulgação da campanha de cobrança, e todos os veículos que iram atingir seu publico alvo, sendo que todos cheguem à informação, pois nada adianta fazer uma campanha, se o devedor não ficar sabendo da existência da mesma.

Portanto, divulgar a campanha deve ser a sua maior prioridade.

Seguindo a ideia de despertar no devedor o desejo de aproveitar a oportunidade, são necessários ser criadas oportunidades IMPERDÍVEIS e que o devedor pense que não poderá perder essa oportunidade, de ter novamente seu credito para novas compras.

Dentro de toda a estratégica de campanha, terá que ter um prazo de inicio e fim, ate para criar ao devedor certa rapidez para estar resolvendo dentro do prazo estipulado e sim aproveitando a campanha.

Pensando pelo lado contrario sem um prazo, então o devedor sempre vai deixar a decisão para depois (e esse “depois” é nunca...), pois sabe que a hora que decidir negociar sempre esta lá a empresa disponível com descontos.

É conveniente que aqueles clientes que pagam seus débitos em dia, não fiquem sabendo deste tipo de campanha, ou que pelo menos a campanha só aconteça para dívidas mais antigas, e que os devedores antigos já tenham sofrido algum tipo de punição mais grave, como por exemplo a negativação. Isso para não gerar aquele sentimento de injustiça com quem é pontual nos pagamentos. Ou seja, a pessoa que não paga é premiada com a anistia. Já quem paga em dia, não ganha nem um obrigado.

*Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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