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Corretores não podem se associar a representante de seguros

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O corretor de seguros com habilitação ativa não pode ser sócio de pessoa jurídica que exerça atividade inerente ao de “representante de seguros”. O alerta é feito pela Susep, no espaço do seu site em que esclarece as principais dúvidas da categoria.

Segundo a autarquia, essa interpretação se deve ao fato de ser vedado ao corretor de seguros manter relação de emprego, direção ou representação com sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar.

Ainda de acordo com a Susep, esse veto é respaldado ainda pelo parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução 297/13 do CNSP, segundo o qual “é vedado ao representante de seguros o exercício da atividade de corretagem de seguros ou a atuação como estipulante ou subestipulante”.


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