Receita começa notificar contribuintes do Rerct
Fisco pode passar a exigir comprovação da origem de dinheiro no exterior
“"Consequência resultante da adesão a esta sistemática, é que as imputações penais, como ; sonegação e evasão de divisa, estariam sanadas pela própria anistia
A Receita Federal começou a notificar contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) para que se comprove a origem de dinheiro não declarada no exterior. Os casos envolvem contribuintes que fizeram declaração com base na "foto", saldo existente em conta a partir de 31 de dezembro de 2014. A informação é do Valor Econômico.
O Rerct foi instituído em 2016 pelo então governo de Dilma Rousseff com o intuito de aumentar a arrecadação. O programa prevê que, com uma mera declaração de licitude, brasileiros repatriem quantias não declaradas no exterior mediante pagamento de multa, sem a necessidade de comprovação documental de origem. Desde então, de acordo com a União, R$170 bilhões retornaram ao Brasil.
"Consequência resultante da adesão a esta sistemática, é que as imputações penais, como ; sonegação e evasão de divisa, estariam sanadas pela própria anistia concedida pelo programa", é o que afirma Marcos Canassa Stábile, advogado especialista em tributação. No entanto, mudanças em itens do documento de perguntas e repostas do Rerct confirmam que, agora, a Receita Federal abrirá espaço para a possibilidade de investigações e comprovação da origem dos montantes.
O novo ato declaratório nº5 diz: "A Receita Federal do Brasil, mediante intimação, concederá prazo razoável para que o optante do Rerct apresente a comprovação sobre a origem lícita dos recursos regularizados".
"As alterações invertem o ônus da comprovação da licitude destes recursos, mediante apresentação de histórico que, não raras vezes, já se esvaíram no tempo ", afirma Stábile. E conclui: “A Receita Federal, repassando sua obrigação fiscalizatória ao contribuinte, pretende, como de costume, incrementar a arrecadação com medidas que acarretam insegurança jurídica.”
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