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NFCe e NFe: quais são as Alterações para 2019?

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No dia 02 de Janeiro foi publicada a primeira Nota Técnica do ano com várias alterações previstas para NFe e NFCe. As modificações devem estar disponíveis no ambiente de homologação até dia 25 de Fevereiro. Já a entrada em produção, está prevista para 29 de abril.

A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:

Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
Para ler mais sobre os novos campos aqui.

Local de Retirada e Entrega

Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).

A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui.

Mensagem de Interesse da SEFAZ

Além disso, a norma ainda alterou o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria.

Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:

Código da Mensagem (cMsg)
Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)
Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.

Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade

A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCenos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:

Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.

FCP no Grup de Repasse do ICMS ST

Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):

Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)
Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)
Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)
Este grupo aceita as seguintes tributações:

41 = Não Tributado
60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NFe 4.0
Leia mais:

+ Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0

+ FCP Principais Dúvidas Respondidas (FAQ)

Motivo de Isenção da ANVISA

Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NFe 4.0, foi adicionada a possibilidade do contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.

Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.

O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).

Leia mais:

+ Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0

Quadro Transportador no DANFE
Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.

NFE 2019 alteraçãoes

A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
Leia mais:

+ Frete reformulado na NFe 4.0

Novas Rejeições

Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:

Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado


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