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Indenização a mergulhador atingido no rosto por hélice de barco é majorada

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O valor de R$ 59 mil foi considerado desproporcional à gravidade do dano.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 160 mil reais a indenização a ser paga pela por danos morais e estéticos a ser paga pela empresa a um instrutor de mergulho que teve o rosto mutilado pela hélice de uma embarcação conduzida por ele em Ipojuca (PE). Na decisão, a Turma deferiu também pensão mensal vitalícia a título de dano material.

Solavanco

Na reclamação trabalhista, o mergulhador, que atuava como instrutor de mergulho, relatou que, durante uma operação em que conduzia um bote da empresa com dois motores que apresentavam problemas técnicos, foi lançado ao mar devido a um solavanco na embarcação durante a partida. Ao cair na água, teve o rosto mutilado pela hélice de um dos motores.

Com o acidente, ele perdeu vários dentes e parte do maxilar superior direito, que o impediram de se alimentar corretamente até que fosse realizado um enxerto ósseo e dentário. O empregado apontou ainda o sofrimento causado com os apelidos de “boneca de pano” e “Frankenstein” a ele dirigidos. Disse, também, que teve de custear todo o tratamento sem ajuda da empresa e que, após o acidente, foi obrigado a se mudar para uma favela devido à falta de condições para seu sustento.

A operadora de mergulho, em sua defesa, sustentou que o mergulhador havia sido imprudente na condução da embarcação e alegou culpa exclusiva da vítima. Afirmou ter pago todas as despesas relativas ao tratamento e desconhecer as chacotas e apelidos e defendeu, ainda, que não tinha obrigação de fornecer moradia aos empregados, mas permitia que se alojassem numa casa com água e luz em um dos pontos de apoio.

Palato e prótese

A 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) condenou a operadora de mergulho ao pagamento de R$ 29 mil de indenização por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A decisão fundamentou-se no laudo pericial, que apontou a total incapacidade do empregado para praticar atividades de mergulho recreativo ou profissional pela perda da embocadura. Ainda segundo o laudo, o acidente ocasionou incapacidade parcial e permanente genérica de 20%, devido à perda dos dentes superiores e do palato, com necessidade de correção de prótese da cavidade superior da boca. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acrescentou à condenação a obrigação de pagamento de danos estéticos no importe de R$ 20 mil.

No recurso de revista, o mergulhador pleiteou o aumento dos valores fixados e o reconhecimento da necessidade de condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal.

Desconforto moral

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou, ao propor a majoração da indenização por danos morais e estéticos, que os valores arbitrados pelo TRT não atendiam aos requisitos de razoabilidade e de proporcionalidade diante da gravidade do dano e das marcas que o empregado levará em sua face, “causando desconforto moral irremediável”. A ministra destacou sequelas como a perda dos movimentos de sustentação dos lábios e da boca, a presença de uma cicatriz de cerca de seis centímetros na face e a limitação de 90% dos movimentos de soprar e assoviar.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ARR-92000-91.2007.5.06.0192

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


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