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Três motivos para formalizar um contrato escrito

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  *Paulo Henrique Pelegrim Bussolo / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Com o passar dos anos e com a evolução da sociedade em todos os aspectos, cada vez mais são realizados negócios no dia a dia, como a aquisição de um veículo novo, um imóvel, reforma da casa, locação um bem, etc. Contudo, é uma questão cultural brasileira de não formalizar o contrato por escrito, e fazê-los por meio do famoso “boca a boca”, ou então somente elaborar um contrato escrito quando se tratar de algum negócio considerado importante ou que envolva grande quantia de dinheiro. No entanto, listaremos abaixo três motivos para confeccionar um contrato escrito para todas as negociações, desde as mais simples até as mais complexas.

1. Esquecimento: Conforme discorrido acima, a evolução da sociedade fez com que cada vez mais participemos de negociações. Porém, é sabido que a memória do ser humano é falha, e com o aumento de informações, a tendência é que com o passar dos anos a capacidade de memorização diminua. Sendo assim, o contrato é importantíssimo para que os envolvidos não se esqueçam de suas obrigações, ou se esquecer, poderá recorrer ao contrato, ler novamente, e relembrar os detalhes que foram pactuados. Sendo assim, neste contrato deverá ser estipulado o objeto, os direitos e deveres de cada parte, prazos, multas, e demais cláusulas pertinentes, para evitar discussões futuras acerca do que havia sido combinado.

2. Minimizar o descumprimento: Em muitos casos, uma das partes, ou todas, deixam de cumprir com as obrigações que assumiram. É certo que a existência de um contrato escrito, por si só, não garante que alguém cumpra com o pactuado, contudo, reduz as chances do descumprimento. Isso se dá pelo fato de que quando o contrato é formalizado verbalmente, fica muito mais difícil provar em juízo tudo o que foi combinado entre as partes, facilitando que uma delas descumpra com o que assumiu por saber que a parte contrária possuirá dificuldade em provar que determinada coisa havia sido estabelecida. Assim, para evitar o descumprimento, ou para punir a parte infratora nesse caso, é essencial a formalização de um contrato por escrito, e que nele haja cláusulas estabelecendo prazos para cumprimento das obrigações, e multas no caso do descumprimento.

3. Prova: Quando as pessoas estabelecem um acordo, é de suma importância a confecção de um contrato escrito para formalizar suas vontades, pois em muitas vezes é o único meio de prova que possuem acerca de determinado negócio, conforme já alertado no item anterior. Dessa forma, o contrato escrito, assinado por todos os contraentes com firma reconhecida em cartório e por duas testemunhas é prova robusta quando for necessário provar algo vinculado ao negócio objeto do contrato.

*Paulo Henrique Pelegrim Bussolo, Advogado OAB/SC 48.264, colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


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