Segurança de Dados e o E-mail Marketing
Segundo Rogério Godoy, CEO da @MediaPost - E-mail Marketing, é importante que as boas práticas de e-mail marketing sejam seguidas à risca. Pois só assim se firma a responsabilidade com a privacidade dos clientes, além de melhorar os resultados por e-mail.
Para entender o impacto da PLC 53, Rogério Godoy, CEO da @MediaPost, empresa especialista em e-mail marketing esclarece alguns pontos sobre a PLC 53 (o Projeto de Lei nº 53) que foi sancionada no Brasil, no dia 14 de agosto de 2018, sobre proteção e segurança de dados pessoais e que entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020.
Frisa que a sanção chega a cinquenta milhões de reais, e que a @Media Post já tem oferecido soluções sob medida para evitar que as empresas sejam penalizadas por problemas de falta de segurança de dados com o envio de e-mail marketing.
Sobre a segurança dos dados dos clientes em bilhões, as principais redes sociais e buscadores contabilizaram mais de 3,14 bilhões de usuários que tiveram seus dados pessoais roubados nos últimos 5 anos (2013-2018), fruto de ataques por possíveis falhas na segurança nos dados dessas empresas.
Informações de pessoas que, assim como os usuários brasileiros, confiaram a elas seus dados pessoais como pré-requisito para poderem utilizar os serviços oferecidos. O mundo acordou, ou pelo menos parte dele, e agora, para pedir alguma informação a respeito de qualquer usuário, é preciso respeitar algumas normas de proteção, como é o caso do Brasil com a PLC 53.
No que diz respeito aos 4 pilares da Lei Brasileira de Segurança de Dados – coletar, armazenar, consultar e/ou vender dados pessoais – será possível desde que seguidas, em linhas gerais, as seguintes regras:
Coleta de dados: além do consentimento explícito do usuário, as empresas e os governos deverão ser capazes de explicar quando e como, tais dados serão utilizados.
Armazenamento dos dados: as informações já registradas de usuários que proveram esses dados anteriormente, deverão passar por novo consentimento registrado, seguindo as políticas atualizadas de privacidade da PLC 53. Essa autorização pode ser coletada por e-mail.
Consulta às informações dos usuários: as pessoas agora poderão solicitar às empresas e governos uma lista com tudo o que foi coletado a seu respeito. Além disso, será possível a solicitação de correção e exclusão destes dados.
Venda dos dados: multas que podem chegar a cinquenta milhões de reais poderão ser aplicadas a empresas e governos que venderem dados pessoais sem a autorização prévia do usuário. E isso também se aplica aos e-mails marketing.
Para garantir a segurança no envio de E-mail Marketing, a empresa deve utilizar o recurso opt-in. Ou seja, quanto ao uso de dados pessoais para o envio de E-mail Marketing, a forma mais segura continua sendo a do bom e renovado Opt-in.
A PLC 53, cuja redação é muito próxima da General Data Protection Regulation (GDPR), tem por objetivo dar aos brasileiros maior poder de gestão sobre as suas próprias informações pessoais. E esse é justamente o papel que a autorização para o uso do e-mail para prática de envio de mensagens cumpre, ou melhor, o opt-in, quando o assunto é e-mail marketing.
A diferença agora é que apenas inserir no formulário de cadastro uma frase dizendo que será utilizado o endereço de e-mail do destinatário para enviar informações como: comunicados, promoções e outros tipos, não será o suficiente para que a empresa esteja enquadrada na Lei de segurança de dados.
A partir de fevereiro de 2020, será necessário que as empresas disponibilizem na íntegra a sua Política de Privacidade e Anti-spam, além de registrar no seu banco de dados as informações de dia, hora e endereço de IP utilizado para que esse cadastro possa ser feito.
O double opt-in serve como reforço de segurança para o seu e-mail marketing. Aqueles que ainda não se familiarizaram com o termo “double opt-in” no e-mail marketing, a hora é agora. Como ferramenta de dupla conferência, o double opt-in é muito usado por empresas que praticam o e-mail marketing para confirmar que um endereço de e-mail captado no ambiente digital foi fornecido por livre vontade da pessoa.
Ao confirmar pela segunda vez seu consentimento explícito em fornecer os dados pessoais, isso garante à empresa maior de registro de informação e argumento, caso essa captação de contato seja questionada no futuro.
Quando se fala de um universo de multas que chegam à casa dos R$ 50 milhões, todo cuidado é justificado. Segundo Rogério Godoy, CEO da @MediaPost - E-mail Marketing, é importante que as boas práticas de e-mail marketing sejam seguidas à risca. Pois só assim se firma a responsabilidade com a privacidade dos clientes, além de melhorar os resultados por e-mail.
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