Décimo terceiro salário da empregada doméstica: primeira parcela vence hoje
Dia 30 de novembro é o prazo final para os empregadores domeśticos quitarem a primeira parcela do décimo terceiro salário. O valor corresponde a 50% do valor devido
“O empregador também pode pagar o 13º salário de uma vez, porém, precisa cumprir o prazo da primeira parcela, ou seja, pagar até 30 de novembro.
Além de marcar o último dia do mês, dia 30 de novembro é a data limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro da empregada doméstica.
SOBRE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O pagamento pode ser realizado integralmente, em parcela única, ou em duas parcelas, sendo que na primeira o empregador deve pagar 50% do total, sem os respectivos descontos.
Veja a seguir, como pagar o décimo terceiro da empregada doméstica e as principais dúvidas relacionadas ao tema.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL BENEFICIA MAIS DE 84 MILHÕES DE TRABALHADORES
Segundo estudos do Dieese, com o pagamento do 13º salário, estima-se que serão agregados cera de mais de 211,2 bilhões de reais na economia brasileira, ainda este ano.
No que se refere ao pagamento do abono por parte dos empregadores às suas empregadas domésticas, por se tratar de uma época agitada, com eventos variados e compromissos em geral, é preciso tomar nota das datas de pagamento para não cometer erros e perder os prazos.
Conforme dissemos acima, a primeira parcela (50%) ou o total em parcela única, vence dia 30/11.
Quem optar pelo pagamento em parcelas deve estar atento (a) ao vencimento da segunda parcela, no dia 20/12/2018.
VALOR DA GUIA DO E-SOCIAL DE NOVEMBRO SERÁ MAIOR
A guia do eSocial (DAE), que corresponde à folha Novembro/2018, deverá ser quitada até o dia 07 de dezembro. Nesta guia, além dos valores referentes à remuneração mensal do empregado, serão apurados os encargos de FGTS e FGTS Compensatório referente ao adiantamento do 13º salário.
DESCONTOS SOMENTE NA SEGUNDA PARCELA
O empregador que escolher quitar o pagamento em duas parcelas, deverá aplicar os descontos somente na segunda.
Nos descontos entram o INSS, com variação ente 8%, 9% ou 11%, e o Imposto de Renda, quando o empregado faz parte da faixa de contribuição. Além disso, desconta-se e o valor pago na primeira parcela.
CONFIRA AGENDA DE PAGAMENTOS
- 30/11/2018 - Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
- 07/12/2018 - Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2018;
- 20/12/2018 - Pagamento da segunda parcela (recibo);
- 07/01/2019 - Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2018
e Guia DAE sobre Décimo Terceiro;
EMPREGADOR TERÁ DE PAGAR DUAS GUIAS EM JANEIRO
De acordo com Alessandro Vieira, cofundador do iDoméstica, é preciso ficar de olho também nas folhas referentes à Dezembro/2018 e Décimo Terceiro/2018. Ambas deverão ser apuradas no e-Social em janeiro, tendo vencimento no dia 07/01/2019.
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