Brasil,

Advogado explica as vantagens dos projetos de Advocacy para empresas e entidades

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Filipe Küster, do Küster Machado Advogados / ENVIADO POR Paula Batista
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Advogado explica as vantagens dos projetos de Advocacy para empresas e entidades

Filipe Küster, do Küster Machado Advogados, diz que o Advocacy é um mecanismo legal que permite a qualquer particular participar do processo de execução do poder regulamentar do Estado, na Administração Pública direta e indireta.

Um mecanismo ainda pouco conhecido no Brasil pode ser de grande importância para empresas e instituições que precisam se relacionar com o poder público, principalmente, com o Poder Legislativo. É o que explica o advogado e Relações Internacionais, Filipe Küster, do escritório Küster Machado Advogados.

Segundo ele, o Advocacy é um mecanismo legal que permite a qualquer particular participar do processo de execução do poder regulamentar do Estado, na Administração Pública direta e indireta. “O objetivo de realizar um projeto deste tipo é porque, muitas vezes, existem normas que afetam diretamente os negócios das empresas e não são vistas como riscos, portanto, o projeto de Advocacy, trabalha diretamente no fomento ou no combate destes instrumentos dentro das rotinas públicas”, diz.

Normalmente, tende-se a pensar que o particular, seja pessoa física ou pessoa jurídica estabelecida, não pode participar do processo de composição de normas, como, por exemplo, de um projeto de lei ou um instrução normativa de uma agência reguladora, porque trata-se de competência exclusiva do ente estatal fazê-lo. “Nesse sentido, o Advocacy tem se tornado, justamente, mais popular, pois permite ao particular participar desse processo de maneira colaborativa e dentro da lei, respeitando os limites constitucionais e administrativos. Imagine então, uma pessoa jurídica que vê num município onde tem uma filial no Brasil, a Câmara Municipal de Vereadores propor um projeto de lei que dificulta a comercialização do seu produto por entender que é nocivo à uma determinada coletividade da área urbana ou agrícola. Imediatamente, esta empresa pode designar representantes para compreender a demanda, dialogar com os autores do projeto de lei, participar das reuniões públicas e solicitar a convocação de uma audiência pública para que o tema seja debatido em larga escala e de maneira técnica com todos os envolvidos e impactados”, explica.

Para o especialista, numa escala de tempo, essa contribuição de atores ajuda o projeto de lei a ser desenvolvido de maneira mais coesa e que consiga ouvir o lado do prejudicado e também do resto da coletividade, atendendo sempre ao interesse público primeiramente. Numa escala de impacto, tal ação contribui para os negócios da empresa, fomentando diretamente a geração de receitas e venda de produtos naquele município.

“Este é apenas um exemplo de como a Administração Pública direta e indireta exerce atos, que lhes são originalmente conferidos por atribuição constitucional, que afetam um particular ou um grupo de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, e que estes particulares podem, igualmente, participar do processo de decisão para alterar o caminho do resultado do poder normativo de maneira a atribuir ao processo uma leitura mais coesa sobre os interesses de grupos prejudicados e grupos dominantes”, comenta Küster.

Conforme explica Filipe Küster, é importante destacar que a decisão de uma empresa em participar de um processo de colaboração normativa na Administração Pública direta ou indireta deve ser avaliada sobre alguns prismas da Governança Corporativa, especialmente, dos Programas de Compliance e ERM – sigla de Enterprise Management, ou, Gestão de Riscos Corporativos.

“Sobre o Programa de Compliance, destaco dois itens que devem ser verificados previamente, que são o Código de Ética/Conduta e o Compliance Legal. O Código de Ética/Conduta da empresa deve prever exatamente quais são os limites de atuação do agente da empresa no âmbito público, elencando quais são as condutas que são reprovadas e que geram algum risco interno ou externo, bem como suas consequências do ponto de vista trabalhista (dentro do escopo do contrato, como advertência ou justa causa por determinada conduta) e cível (quebra de confidencialidade, quebra de cláusulas contratuais de propriedade intelectual e responsabilidade civil geral). O Código de Conduta deve ser bem específico a ponto de prever as contingências que podem ocorrer quando existe essa comunicação entre esfera privada e pública”, avalia.

Pouco utilizado, ainda, no Brasil, o ERM – ou Gestão de Riscos Corporativos – é um processo que mapeia todos os riscos empresariais à medida que eles forem acontecendo. “Um projeto de Advocacy, apesar de promissor, oferece inúmeras contingências. “Dependendo do tamanho do projeto, pode atingir vários níveis em múltiplas esferas dos três Poderes, as condutas da empresa geram uma série de possibilidades de riscos acontecendo, simultaneamente, à medida que os agentes desenvolvem suas ações, participam do processo legislativo ou executivo ativamente, realizam reuniões, dialogam com agentes públicos e políticos, tomam decisões conjuntas e, assim, se inserem numa plataforma de contingências que pode prejudicar a empresa do ponto de vista de comunicação, imagem, contingências judiciais e de negócios. É exatamente para mapear todos esses possíveis riscos que o ERM existe, identificando cada risco empresarial, dentro de um projeto de Advocacy e quantificando em perda patrimonial caso ele de fato se torne real”, conclui.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar