Brasil,

A adaptação gradual das empresas à nova Lei Geral de Dados, diante da complexidade das exigências, precisa começar agora

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Felipe Vinicius
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Regulação entra em vigor em 16 meses. Mas é importante começar o quanto antes a adotar melhores práticas é promover a aculturação entre os colaboradores e as lideranças

No último dia 14 de agosto, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Em linhas gerais, ela pode ser definida como uma legislação que visa conferir ou aumentar a transparência e a segurança no tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, seja na coleta ou na utilização, o que tem impacto direto no dia a dia das empresas, clientes e colaboradores. São muitas as mudanças de comportamento exigidas pelo texto, por isso, o prazo de 18 meses para uma adaptação gradual. Mas não se deixe enganar, a mudança precisa começar o quanto antes para que as empresas não sejam pegas de surpresa em 2020.

"É necessário que haja um time interno em cada empresa trabalhando para se adaptar ao que é exigido pela nova lei. Será necessário também adaptar a forma de fazer negócios. Muda-se o patamar da coleta de dados a partir do momento em que você precisa de uma autorização para o uso daqueles dados coletados e se a finalidade do uso se alterar, uma nova autorização será necessária. E, a partir daí, é preciso ter plataformas que estejam capacitadas a solicitar estas novas autorizações sempre que necessário. É muito trabalhoso e, por isso, o prazo que parece gigantesco não é tão grande assim. O trabalho precisa começar agora", explica Marcelo Chaves de Mello, Diretor Jurídico da Thomson Reuters Brasil.

É possível explicar esta nova exigência de autorização de uso de dados fazendo uma analogia ao seu registro pessoal de dinheiro investido em um banco. Quando se inicia uma caderneta de poupança em uma instituição financeira, por exemplo, e se deposita dinheiro neste investimento, o banco não pode movimentá-lo para outros investimentos em seu nome sem a sua autorização expressa. Com os dados, o procedimento será o mesmo. Sempre que houver um novo uso das informações, uma nova autorização terá de ser coletada por quem faz o uso destes dados.

"A adaptação à nova Lei Geral de Dados é um processo complexo é muito trabalhoso. Por isso, a nossa recomendação é que as empresas comecem identificando ou recrutando o quanto antes a pessoa que ficará responsável por fazer estas mudanças, pois é preciso um período de aprendizagem e de instituição de melhores práticas, além de uma aculturação da liderança e dos colaboradores para que a empresa chegue em 2020 totalmente compliance perante à regulação", explica Marcelo.

Como o Brasil não possui uma vigilância específica para uso de dados, é importante que as empresas estejam prontas para a possibilidade de serem fiscalizadas por diversos órgãos. Neste preparo, entende-se estar em condições de apresentar quais áreas coletam dados, o que coletam, o consentimento dos fornecedores de dados, a renovação, o tempo acordado para a guarda destes dados, o local onde estão armazenados, o processo de correção, alteração e eliminação de dados (quando necessário), relatórios de impactos, padrões de transferência internacional de dados, as políticas de segurança e gerenciamento de crise e a oferta de portabilidade destes dados.
Ao final do prazo estipulado para fevereiro de 2020, empresas que forem punidas por infrações na nova Lei Geral de Dados serão multadas em valores que podem chegar até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, o que representar o maior valor.

Thomson Reuters

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