Corretores de Seguros que infringir o Código de Ética estará sujeitos às penas de advertência
Criado há 10 anos, O Código de Ética dos Corretores de Seguros ainda gera dúvidas entre muitos profissionais, apesar de parte expressiva da categoria já ter aderido, voluntariamente.
Há quem desconheça, por exemplo, o que diz o Capítulo VI, que trata do “do Regime Disciplinar”. Segundo este capítulo, quem infringir o Código de Ética estará sujeitos às penas de advertência; censura; e até cancelamento do selo de adesão ao Código de Ética.
Contudo, as penas de multa, suspensão temporária, destituição e cancelamento de registro somente serão aplicadas pelo Órgão fiscalizador, nos termos da legislação em vigor.
Já o capítulo IV estabelece normas éticas no relacionamento entre os corretores, que devem desenvolver suas atividades profissionais norteados pelos princípios da concorrência leal e honesta, abstendo-se de formular juízo depreciativo e de fazer comentários que possam desprestigiar ou prejudicar outros profissionais; recusando a intermediação que já esteja entregue a outro profissional (a não ser que haja anuência do segurado e respeitada a legislação pertinente); respeitando as parcerias associativas quando houver co-corretagem; e solicitando a participação do Sindicato de Corretores de Seguros, da respectiva base territorial, quando houver controvérsia ou litígio com outro corretor, utilizando a mediação, a conciliação ou a arbitragem, como meio alternativo para solução de conflitos.
Além disso, o capítulo V – que dispõe sobre “Relacionamento Social” – estabelece que o corretor deve interessar-se pelo bem comum, contribuindo com seus conhecimentos, capacidade e experiência profissional, para melhor servir a sociedade, devendo, ainda cooperar para o progresso da profissão, mediante intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, contribuindo com seu trabalho junto às entidades de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica; usar a publicidade de forma clara e direta, oferecendo e anunciando serviços compatíveis com a prática comercial e a legislação vigente; abdicar dos interesses pessoais aos da coletividade, no sentido de oferecer maior cooperação no desenvolvimento do mercado de seguros; e considerar a profissão como alto título de honra, não praticar e nem concorrer para a prática de atos que comprometam sua credibilidade e cidadania.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>