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O que as seguradoras deveriam saber

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José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, Carlos Alberto Alves de Queiroz e Debora Schalch José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, Carlos Alberto Alves de Queiroz e Debora Schalch

Evento da OAB-SP discute novo modelo de supervisão prudencial da Susep.

A Susep tem aprimorado a sua forma de atuação e uma das mudanças foi desunificar a supervisão contábil da prudencial, a fim de sanar possíveis irregularidades, mais do que simplesmente aplicar multas e sanções às seguradoras. Muitas delas, ainda desconhecem esse modelo.

Para esclarecê-lo, a Comissão de Direito Securitário da OAB SP promoveu o evento “Práticas de supervisionadas detectadas em fiscalização prudencial”, na sede da OAB SP, no dia 31 de outubro, com a participação de profissionais das áreas jurídicas e de compliance das seguradoras.

“Nós estamos buscando mais a persuasão, cooperação, prevenção e a conciliação”, afirmou o Dr. José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, advogado, analista Técnico da Divisão de Fiscalização 1, DFIP 1, do escritório de representação da Susep – ERSSP.

Segundo ele, “a supervisão prudencial se preocupa também com controles internos e de governança. O objetivo é verificar ocorrências de irregularidades e proporcionar soluções para deficiências de controles internos”.

Maior mercado - Advogado e analista Técnico e Coordenador do Escritório de Representação da Susep – ERSSP, Carlos Alberto Alves de Queiroz, destacou que a supervisão prudencial e de conduta é o foco dos trabalhos do escritório da Susep em São Paulo.

“Nós temos uma força de 40 servidores, o que é insuficiente para dar conta de um mercado como o de São Paulo. Por isso, nós temos buscado aperfeiçoar o nosso modelo de supervisão para não sermos intensivos de mão de obra, mas de inteligência e de tecnologia”.

A grande maioria das seguradoras do País está sediada em São Paulo. “O que representa cerca de 80% dos ativos e das provisões técnicas do setor. É o mercado mais importante e o nosso trabalho depende muito da qualidade do trabalho das seguradoras”, destacou Queiroz.

De acordo com ele, “sem o controle de solvência e liquidez das seguradoras, não há devolução de indenizações e de contribuições aos segurados e beneficiários. Isso é do que trata a fiscalização prudencial da Susep”.

Outros agentes – Queiroz defendeu que é fundamental a autarquia conhecer outros setores econômicos. “A indústria de seguros é transversal e horizontal, presente em qualquer outra relação econômica. Todos os mercados precisam de seguros. É importante a Susep ter relações com os agentes econômicos”.

Resultados – Da experiência com a supervisão prudencial, Oliveira especificou quais foram as práticas positivas: “atuar de forma proativa em consonância com a legislação; adotar uma governança leal, transparente e participativa; formular consultas técnicas quando pertinente e, nos casos de dúvidas, devidamente fundamentadas, e implantar gerência de processos e controles contábeis e operacionais às necessidades reais da supervisionada”.

E também reportar à fiscalização da Susep as práticas internas mais relevantes a fim de buscar uma solução das demandas. “O “reporte” de fiscalização é importante e utilizar as equipes como meio de buscar soluções de pendências internas, principalmente para a questão de solvência”, argumentou.

Negativas – Sobre as práticas negativas, ele frisou que a Susep tem um perfil bastante rigoroso e citou casos para que os mesmos erros não sejam cometidos, como promover de forma dolosa fraude contábil ou operacional. “Conduta extremamente grave. Quando a fiscalização da Susep a detecta, a posição é proteger a sociedade. Os casos envolvem, principalmente, passivos ocultos”.

Outros exemplos citados por ele, são: tentar ou induzir em erro a fiscalização ou sonegar informações requisitadas; desviar recursos da seguradora e perpetuar outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e contra os consumidores; deixar de registrar ou destruir registros, e atuar em conflitos com a legislação vigente sob a premissa de que o retorno financeiro suplanta os riscos com demandas futuras de consumidores.

Novos caminhos – Uma supervisão baseada em regras tem dois caminhos: segui-la ou ser punido. “E quando há uma supervisão baseada em princípios e estratégia de fiscalização, outros instrumentos são exigidos para essa finalidade. O que se trabalha hoje e que deve entrar em consulta pública, entre o final deste ano e início do próximo, para entrar em vigor em 2020, é uma gama de novos instrumentos de supervisão”, antecipou Queiroz.

Balanço – Intermediado pela Dra. Débora Schalch, presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB SP e sócia da Schalch Sociedade de Advogados, ela terminou o evento afirmando que falta mais transparência por parte das agências reguladoras. “Precisamos saber qual é a visão delas, não podemos ser surpreendidos. E foi isso o que conseguimos hoje, com a visão do novo modelo de atuação da Susep”.

E, ainda, “em saber que na autarquia há profissionais gabaritados como o Dr. Carlos Alberto Alves de Queiroz e o Dr. José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira, e vários outros muito bem preparados tecnicamente. Nós precisamos é de pessoas inteligentes e não de aplicação da norma pela simples aplicação. É da inteligência que vem toda essa evolução da Susep”.


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