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Constituição Federal De 1988: A Constituição cidadão

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Henrique Augusto Silva Conti / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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A Constituição Federal é entendida como o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É considerada a lei maior de um Estado e deve ser cumprida por todos os cidadãos, servindo como garantia dos seus direitos e deveres. A Constituição Federal Brasileira de 1988 foi criada por uma Assembleia Constituinte e promulgada oficialmente em 5 de outubro.

Possui em seu bojo, ideias de constitucionalismo e de democracia, criando assim, uma nova forma de governança e de organização político-jurídica, também conhecida nos dias de hoje como Estado Democrático de Direito, onde a dignidade da pessoa humana passou a ser o seu fundamento maior.

A Constituição Federal de 1988 é um legado democrático e humanista, como Constituição Cidadã, resguarda os direitos fundamentais individuais e sociais, como alicerce da afirmação do cidadão plenamente socializado, em condições mínimas de fruição da interação social.

É natural – e até previsível – que as democracias contemporâneas vivam, de tempos em tempos, situações de incerteza e instabilidade. A princípio, as constituições são soluções para as crises políticas – elas indicam o espaço de atuação dos poderes constituídos, estabelecem limites e formas de controle entre poderes. Entretanto, em determinadas circunstâncias, as crises políticas podem levar a uma crise constitucional.

Nossa Constituição é uma das mais extensas do planeta, com 245 artigos e mais de 1.600 dispositivos. Mesmo assim, ela é considerada incompleta, pois vários dispositivos que dependem de regulamentação ainda não entraram em vigor. No conjunto, a Constituição de 1988 se caracteriza por ser amplamente democrática e liberal – no sentido de garantir direitos aos cidadãos. Apesar disso, nossa Carta atual foi e continua a ser muito criticada por diversos grupos, que afirmam que ela traz muitas atribuições econômicas e assistenciais ao Estado.

Podemos identificar, entre várias possibilidades, alguns desfechos possíveis para a crise constitucional desencadeada em 2016. Um deles seria um gradativo esvaziamento da Constituição de 1988 que conduza a um estado de obsolescência. Se os movimentos desconstituintes persistirem, e novos ataques forem dirigidos ao núcleo do texto ora vigente, não mais será possível restaurar um mínimo padrão de estabilidade institucional, e com isso a história que se iniciou em 5 de outubro de 1988 terá chegado ao seu final.

Henrique Augusto Silva Conti – Bacharel em Direito – membro do escritório de advocacia Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


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