Sincor-SP sugere alterações no seguro fiança locatícia
A Susep colocou em consulta pública Circular que dispõe sobre as regras e critérios para a elaboração e comercialização do seguro fiança locatícia. Para contribuir com o mercado, o Sincor-SP enviou alguma sugestões à autarquia.
O documento, no Art. 6º, diz que a seguradora deve ser definida mediante acordo entre segurado e garantido, sendo facultada ao garantido a escolha do corretor de seguros. A sugestão do Sincor-SP é que o prêmio do seguro poderá ser pago pelo segurado, garantido, pela imobiliária, ou por quem tiver interesse na locação. Parágrafo único: Ao pagador do prêmio do seguro é facultado o direito de escolha da seguradora e do corretor, assim como a negociação das condições de contratação.
“Essa condição evitará que o segurado ou imobiliária imponha ao garantido o pagamento do prêmio do seguro, o preço, a seguradora e o corretor”, diz o documento.
Outra alteração diz respeito ao prazo de vigência do contrato de seguro, defendido pela Susep que seja o mesmo período de locação do imóvel. Como sugestão, o Sincor-SP acrescenta que o contrato possa ser renovável facultativamente pela seguradora, até o final de vigência do contrato de locação. Caso a seguradora não renove o seguro, a garantia deverá ser substituída até 30 dias antes de seu vencimento.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>