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Mediação, nova maneira de solucionar cobranças!

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto /Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Mediação, nova maneira de solucionar cobranças!

Conforme novo CPC

“O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possa por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).”

Com isso a MEDIAÇAO se tornou uma oportunidade a mais na solução extrajudicial dos conflitos, sem a abertura de processos judiciais, assim desafogando o sistema judiciário.

Ainda que esse canal não seja muito conhecido para quem precisa ou necessita de algo neste sentido, quanto mais ele ser utilizado poderá ser disponível para os diversos segmentos de mercado, sendo assim diminuindo gradativamente o volume de demandas judiciais, ocorrendo a maior efetividade dos acordos e negociações, inclusive as de cobrança extrajudiciais .

Auxiliando como uma ferramenta na cobrança administrativa na área extrajudicial e sem aquela pressão em cima dos devedores, mas, contudo surge uma duvida:

Porem, a mediação é efetiva na cobrança de dívidas?

Como as tradicionais medidas de cobrança extrajudicial (correspondências, telefone, whatsapp e visita, etc.) e, somente após várias e varias tentativa, e após esgota-las sendo necessário o inicio de um processo de cobrança judicial.

Lamentavelmente, a cobrança judicial não é vista como uma escolha eficiente , seja pelos custos envolvidos, seja pela lentidão ou mesmo pela incerteza do resultado final.

E somente é utilizada quando o credor não encontra mais opções, e procura judicialmente reaver e o seu valor devido.

No âmbito da cobrança é necessário conhecer mais sobre a mediação, que devido a essa recente inovação legislativa, ganhou visibilidade e despertou a curiosidade do público e empresários.

Sendo assim com a modalidade de Mediação, terá uma terceira pessoa que irá incentivar as partes a chegar a uma solução de comum acordo.

Se houver acordo na mediação, o termo final assinado pelas partes assume a validade de título executivo extrajudicial e, quando for homologado judicialmente, constituirá em título executivo judicial.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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