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Seguros e Resseguros: Edital de Consulta Pública SUSEP nº 6/2018: novas regras para seguro de garantia estendida

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Bruno Willian
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Em 11/09/2018, por meio do Edital nº 6/2018, a SUSEP colocou em Consulta Pública minuta de Circular que altera as Resoluções CNSP nº 296/2013 e nº 306/2014, que tratam do seguro de garantia estendida.

A minuta propõe regras para a comercialização do seguro de garantia estendida mais rígidas do que as atuais, propiciando maiores benefícios ao consumidor. Resumidamente, as mudanças são:

(i) A inclusão de obrigação para que as datas de início de vigência do contrato de seguro e da cobertura do risco sejam informadas com destaque no bilhete ou na apólice individual;

(ii) Maior detalhamento e rigidez em relação à devolução do prêmio no prazo previsto para arrependimento do segurado (sete dias úteis), que é feita, atualmente, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e expressamente aceitos pelo segurado. Se aprovada, tal como está a minuta, os meios disponibilizados pela seguradora deverão corresponder, a, no mínimo, serviço de discagem direta gratuita 0800 e meio escrito, como disponibilização de chat on-line, formulário ou endereço eletrônico, cabendo à seguradora fornecer ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, devolvendo valores em até cinco dias úteis;

(iii) A inclusão do prazo de quinze dias úteis para a seguradora promover a liquidação do sinistro na impossibilidade de reposição do bem coberto;

(iv) A prévia manifestação expressa do segurado de que concorda em efetuar o pagamento do prêmio e dos produtos e serviços fornecidos pelo representante de seguros (a norma atual também requer a manifestação expressa, sem, porém, determinar em que momento ela deve ser obtida);

(v) Alteração do modelo de autorização de cobrança do prêmio do seguro, bem como determinação expressa de que a seguradora deverá, sempre que solicitado pelo segurado, informar o percentual e o valor da remuneração do representante de seguros.

Finalmente, a minuta prevê que as novas regras entrarão em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data da publicação.

Comentários e sugestões podem ser encaminhados à SUSEP por e-mail dirigido ao endereço , devendo ser utilizado o quadro padronizado específico disponível na página da SUSEP neste link, até o dia 26/09/2018.


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