Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Parceria Banestes e Tribunal de Justiça

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elisa Rangel
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Sistema de Depósitos Judiciais: processos mais rápidos

Os depósitos judiciais entram em uma nova fase na Justiça Estadual: mais rápida, segura, econômica e sustentável. O Banestes e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo lançam nesta sexta-feira (31) o Sistema de Depósitos Judiciais para Emissão de Alvará Eletrônico, desenvolvido pelo Banco, em parceria com o TJES.

Pelo sistema, os magistrados e servidores do Poder Judiciário poderão abrir contas de depósito judicial e consultar, a qualquer tempo, os extratos dessas contas sem necessidade de expedição de ofício ao Banestes. E, o que é ainda melhor, todas as movimentações na conta judicial poderão ser feitas de forma eletrônica.

Como funcionava

Sem o sistema eletrônico, os saques eram efetuados apenas mediante presença física da parte em uma agência Banestes, de posse do alvará impresso entregue pela Justiça. Além disso, a abertura de conta judicial somente era realizada pelo site do Banco ou nas agências.

Após a decisão do juiz, o cartório da Vara precisava fazer o alvará para depósito, aguardar a assinatura do magistrado, para então intimar a parte ou o advogado para retirada do alvará.

De posse do alvará, o beneficiário tinha que se deslocar até uma agência do Banestes, onde o funcionário do Banco confirmava o alvará por telefone com o cartório da Vara, realizava os procedimentos internos de conferência e encaminhava a parte beneficiada para recebimento do valor no caixa. Esse trâmite, da decisão da Justiça até a retirada do dinheiro, podia durar meses.

Como vai funcionar

Com o novo sistema, é possível que tudo ocorra no mesmo dia. Ganha-se tempo, otimizam-se rotinas, gera-se mais economia de papel e o processo fica mais seguro e transparente.

A emissão do alvará eletrônico possibilita que a quantia seja disponibilizada na conta da parte beneficiada, no Banestes ou em qualquer banco, imediatamente. Além disso, quando necessário, o recurso também poderá ser sacado em qualquer agência Banestes, bastando o beneficiário apresentar o documento de identificação indicado pelo magistrado.

“O Banestes e o TJES se dedicaram muito para essa relevante entrega à Justiça. Por ano, são realizados no Banco cerca de 40 mil saques por meio de alvará judicial, que tramitavam por esse processo. O mundo requer agilidade e simplicidade, aliado à segurança. Agora, tudo fica mais simples e rápido”, destacou o diretor-presidente do Banestes, Michel Sarkis.

O titular da Segunda Vara Cível e diretor do Fórum de Linhares, juiz Cássio Jorge Tristão Guedes, é um dos gestores do projeto Sistema de Depósitos Judiciais no TJES e ressalta o avanço com essa nova ferramenta.

“Essa é uma iniciativa conjunta do Banestes e TJES que traz agilidade e segurança no cumprimento das atividades bancárias e jurisdicionais. Merecem destaque as funcionalidades: consulta de extratos das contas judiciais, autorização para saque de valores depositados e possibilidade de transferência de valores depositados em contas judiciais vinculadas ao Banestes a outras instituições bancárias, dispensando, em todos os casos, a participação direta das partes na realização dessas tarefas. Isso diminui o tempo gasto e a possibilidade de erro nas execuções”, declara o juiz Cássio Guedes.

O superintendente Jurídico do Banestes, Tiago Cunha Ferreira, detalha a importância da consulta on-line do extrato: “O volume de solicitações de consultas feitas pela Justiça ao Banco é muito alto e todo o trâmite é via ofício e Correios. Do pedido de extrato da conta judicial até o recebimento da resposta do Banco por parte do magistrado, o valor exposto no extrato já não é o mesmo em razão do rendimento do depósito judicial e de possíveis movimentações realizadas. Com o novo sistema, o juiz e o cartório podem verificar o extrato on-line, a qualquer momento”.

Varas têm prazo de 30 dias para adequação

Atualmente, cinco varas atuam com a emissão de alvarás eletrônicos porque participam do projeto-piloto desenvolvido pelo Banestes e pelo TJES: 2ª Vara Cível de Linhares; 5ª Vara Cível de Vitória; 7ª Vara Cível de Vitória; 9ª Vara Cível de Vitória e 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracruz.

Durante a cerimônia para lançamento do sistema, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e o corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, assinam Ato Normativo que estabelece o prazo de 30 dias para que todas as Comarcas do Estado passem a atuar obrigatoriamente com o alvará judicial eletrônico.

“A utilização desse sistema traz mais transparência à movimentação de valores referentes aos depósitos judiciais, tornando mais célere às partes o recebimento das quantias determinadas pelo magistrado. Além disso, reduz o uso do papel e possibilita a assinatura digital do juiz, gerando ainda mais segurança no processo”, destaca o desembargador Sérgio Gama no Ato Normativo.

Pontos positivos do Sistema Eletrônico de Depósitos Judiciais
- Traz mais transparência aos atos de movimentação de recursos relativos aos depósitos judiciais;
- Torna mais ágil às partes o recebimento das quantias determinadas pela Justiça;
- Gera mais celeridade ao processo, desburocratizando as etapas para o depósito e pagamento de valores;
- Mais segurança, visto que a assinatura do magistrado é por meio digital;
- Transferência automática dos valores, nas modalidades de crédito em conta corrente ou poupança no Banestes, TED ou ordem de pagamento.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar