Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Regulamentação das Fintechs aumenta concorrência no setor financeiro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fausto Ferraz (*) /Enviado por Ana Borges / Imagem: freeimages.com
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Regulamentação das Fintechs aumenta concorrência no setor financeiro

Fausto Ferraz (*)

A regulamentação das Fintechs de crédito no país, recém anunciada pelo Conselho Monetário Nacional, cria as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), e as coloca sob a supervisão do Banco Central do Brasil. A principal conquista dessa nova regulamentação foi, de fato, a desintermediação bancária na oferta de crédito pelas fintechs, incentivando a concorrência no setor e, consequentemente, podendo exercer relevante pressão na redução das taxas de juros cobradas pelos bancos.

As SCDs poderão realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, unicamente com a utilização de capital próprio. Ou seja, está vedada a captação de recursos junto ao público em geral. Adicionalmente, tais instituições poderão prestar serviços de análise de crédito e cobrança para terceiros, bem como distribuição de seguros e emissão de moeda eletrônica (pré-pagos).

Já as SEPs poderão intermediar operações de empréstimo e financiamento entre pessoas (“peer-to-peer lending”) através de plataforma eletrônica, sem retenção direta ou indireta de risco de crédito por meio da vinculação do instrumento representativo de crédito ao instrumento de captação (nos moldes de uma operação ativa vinculada). Diferentemente das SCDs, as SEPs não poderão realizar operações de crédito com recursos próprios, mas também poderão prestar serviços de análise de crédito e cobrança, distribuição de seguros e emissão de moeda eletrônica. Além disso, foi definido um limite operacional, no qual os credores poderão ter, no máximo, uma exposição de R$ 15 mil com um mesmo devedor, em uma mesma SEP.

O funcionamento desses tipos de instituições, as quais deverão ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, estará sujeito à prévia autorização do Banco Central do Brasil e à manutenção de um capital social mínimo integralizado ao patrimônio líquido de R$ 1 milhão. O trâmite dos processos de autorização se dará por meio da apresentação de uma justificativa fundamentada para o negócio, juntamente com um rol de documentos de caráter comprobatório. Entretanto, o prazo de duração desses processos ainda não ficou claro, o que pode fazer com que novas ideias e modelos de negócio inovadores se tornem obsoletos uma vez que o “time-to-market” é um dos fatores críticos de sucesso, caso haja uma demora considerável na concessão da autorização de funcionamento

Como decorrência óbvia da supervisão pelo Banco Central do Brasil, formalmente, tais instituições deverão prestar contas ao regulador no âmbito de informações contábeis e de central de risco de crédito (especificamente, no caso das SEPs), bem como implementar estruturas, sistemas, processos e controles que garantam maior nível de governança. Por outro lado, está previsto que essas instituições também possam acessar o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) por meio de uma conta de liquidação.

A regulamentação foi um passo de importância ímpar para o mercado dado pelo Banco Central, impulsionando a descentralização e a invoção da indústria de serviços financeiros. Mas ainda paira a dúvida com relação ao “peso da mão” do regulador no que tange ao rol de exigências a serem cumpridas pelas fintechs de crédito, dentre eles o capital mínimo de R$ 1 milhão.

* Fausto Ferraz é diretor de serviços da Senior Solution.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar