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Muda ou não muda: saiba quais regras da Previdência serão mantidas mesmo com a reforma

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Por Tácido Rodrigues

Desde que começou a tramitar no Congresso, em dezembro de 2016, o texto da reforma da Previdência tem sido amplamente debatido, mas ainda gera questionamentos entre os brasileiros. Regra de transição, corte de benefícios e mudanças entre os que já recebem a aposentadoria estão entre as principais dúvidas. O fato é que diversos pontos que seriam modificados inicialmente foram mantidos como estão.

É o caso, por exemplo, da aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os trabalhadores do campo podem ser aposentar por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais. Segundo o INSS, a contribuição à Previdência equivale a 2,1% da comercialização da produção da família (quando há comercialização), mas basta ao segurado comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar. Essa regra não mudará com a reforma da Previdência.

No caso do BPC, pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo recebem o benefício. Também não haverá mudanças nessa modalidade.

Outros pontos do texto foram modificados, uma vez que o governo os considera imprescindíveis. A idade mínima de homens (65 anos) e mulheres (62 anos) para se aposentar e a equiparação dos regimes previdenciários dos servidores público e de trabalhadores da iniciativa privada são tópicos que o governo não abre mão. A justificativa é que o desequilíbrio entre os benefícios pagos aumenta anualmente o rombo bilionário da Previdência.

Prevista para ser votada em 19 de fevereiro, após o Carnaval, a matéria precisa de pelo menos 308 votos para ser aprovada. A contabilidade de parlamentares é quase um exercício diário dos governistas, que correm contra o tempo em busca de apoio.

Segundo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a maior aceitação dos brasileiros em relação à reforma pode ser decisiva nas discussões no Congresso.

“Como o parlamentar é um representante do povo, presume-se que a mudança ocorrida com o povo tenha influência na sua posição também aqui no Congresso Nacional, nesse tema que preocupa a todos os brasileiros”, afirmou ele.

Na visão do economista e cientista político Paulo Tafner, não é possível mais adiar as mudanças nas regras de aposentadoria, já que os gastos atuais, se mantidos, poderão resultar em cortes de benefícios de aposentados e pensionistas.

“Em 15, 18 anos, o Brasil terá envelhecido muito. Se a gente não fizer a reforma agora, quando a gente for fazer no futuro, será uma reforma dramática, tendo que cortar benefício de aposentados e pensionistas, o que é a situação pior que existe”, alertou.

Em 2017, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a Previdência Social atingiu o déficit recorde de R$ 268,8 bilhões. Levando em conta apenas o INSS, que atende 34 milhões de brasileiros, o rombo subiu de R$ 149,73 bilhões, em 2016 (2,4% do PIB), para R$ 182,45 bilhões no ano passado (2,8% do PIB). Um crescimento significativo de 21,8%, que em números absolutos representa R$ 32,71 bilhões.

Tramitação

O caminho da reforma no Congresso começou em 5 de dezembro de 2016, quando o governo enviou a PEC 287. Dois dias depois, o texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em 14 de dezembro, a CCJ decidiu pela admissibilidade da PEC.

Meses depois, em 9 de fevereiro de 2017, a matéria foi recebida pela Comissão Especial da Câmara. Em 10 de maio, a maioria da Comissão Especial aprovou o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Seis meses depois, em 22 de novembro, o relator apresentou emenda aglutinativa, ou seja, uma versão mais simples da reforma.

O próximo passo agora é a votação em Plenário, prevista para este mês, em que é necessária a aprovação de 308 dos 513 deputados em dois turnos. Se aprovado pela maioria, o texto segue para tramitação no Senado.

Serão afetados pela reforma da Previdência todos os trabalhadores que, até a data de promulgação do texto, não tenham preenchidos todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais. Para quem já pode receber a aposentadoria, nada muda. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.

Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido, ou seja, continuam recebendo o benefício normalmente. A alteração na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.


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