As novas normativas de contratação eletrônica de planos de saúde e o impacto no mercado de Corretores
A reverberação da aplicação da Resolução Normativa 413 da ANS que trata de contratação eletrônica no mercado de planos de saúde tem provocado muitos e variáveis ecos no mercado de corretores de seguros.
Inegável é que este órgão regulador antecipa-se a uma tendência que é mais que natural em uma sociedade altamente digital como a que vivemos. Nossos novos consumidores que hoje atendem pelo codinome “millenials”, filhos dos primeiros “boomers”, não tomam nenhuma decisão de compra de nenhum produto sem o auxílio de ferramentas de tecnologia.
Como então conviver com um modelo altamente eletrônico de compra em produtos em que a consultoria de venda do corretor é imprescindível, pois para que a venda eficaz aconteça à intermediação por um especialista é vital na escolha do produto certo para o perfil do cliente?
Certamente com o amadurecimento do mercado de corretores, que ao invés de polemizar e se amedrontar pelos novos horizontes precisa entender que venda eletrônica não é venda sem corretor e sim uma venda que usa outras formas de acesso ao cliente.
Investir em novas tecnologias de distribuição precisa ser a maior prioridade das cabeças gestoras dos canais corretores, pois a sociedade como um todo caminha para um universo sem papel em que as certificações digitais, o reconhecimento datiloscópico ou de íris ou as assinaturas eletrônicas deixarão de ser uma opção a mais, para se tornarem as únicas formas de contratação em um futuro bem próximo. Aquele corretor que conhece perfeitamente seu cliente, seus hábitos e suas necessidades nunca serão substituídos por máquina nenhuma, mas ele também terá que fazer uso dessas ferramentas.
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