Por que o Código de Ética das seguradoras deve prever desvios de condutas que afetem a controladoria e o Compliance?
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Porque fatos indetectáveis não podem ser revistos, previstos ou mensurados.
Porque fatos indetectáveis não podem ser revistos, previstos ou mensurados.
Eu me emociono e choro com facilidade, principalmente se alguém está vertendo lágrimas do outro lado. Na semana passada foi assim mesmo e chorei também, com a morte de um corretor que havia falecido. Porém, ontem, foi outro dia assim, ao descobrir sem querer, em uma rede social, que o filho do corretor Paulo Ibañes havia falecido em Portugal. Rafael Picanço Ibañes era o seu primogênito e morreu aos 39 anos de idade.
Resumo:
Este artigo apresenta a importância da controladoria contábil e do compliance na gestão das seguradoras, com o objetivo de evitar perdas financeiras para seus acionistas. Com base em estudos recentes, aborda-se a relevância do controle interno na prevenção de fraudes e erros, bem como a necessidade de implementação de processos de compliance para atender às regulamentações e normas de mercado. Além disso, destaca-se a importância da transparência nas informações contábeis e financeiras para garantir a confiança dos acionistas e investidores.
As empresas possuem a responsabilidade de estabelecer limites para a entrada de pessoas em suas instalações, incluindo não apenas seguradoras e terceiros, mas todas as empresas. Esse limite é definido por meio de um Código de Ética de Relacionamentos, que deve levar em conta a singularidade das ações e seus objetivos em relação ao compromisso de valor com acionistas, sócios ou representantes.
(O texto em inglês estará escrito imediatamente após o texto em português)
A questão de patrocínio de eventos de terceiros por seguradoras é um assunto de extrema importância que deve ser tratado com cautela e ética, a fim de se evitar possíveis brechas na legislação e garantir a conformidade das empresas com as normas vigentes de Controladoria e Compliance.
Acredite, eu teria o ano inteiro para falar sobre este mesmo assunto. Infelizmente, digo isso com muito pesar, não consigo enxergar uma necessidade em termos autorreguladoras dos corretores de seguros. Aliás, durante toda a nossa vida de profissional da corretagem, temos sido atendidos pela Susep. Ainda mais, acredito que os excelentes servidores públicos são isentos para administrar questões importantes como a nossa categoria e é uma verdade que é apolítica. Isto é: não importa que partido político influenciou o comando de uma certa época, se isso realmente tenha acontecido, a nossa vivência também apolítica é administrada pela Susep. E o bom disso tudo é que também há prazo para a direção ficar sentada na cadeira que comanda.
Tenho recebido muito feedback a respeito deste assunto. Ainda assim, contribuir com um tema tão ousado e moderno e ajudar as possíveis autorreguladoras em suas soluções profissionais. Desse modo, conseguir entender se há a necessidade de uma autorregulamentação na profissão de corretor de seguros também é uma discussão importante.
A resposta é bem franca e objetiva: não, o corretor de seguros não é obrigado a participar de uma autorreguladora, seja ela qual for! Simplesmente assim, a adesão é totalmente voluntária! E a discussão sobre isso pode inclusive se mostrar inconstitucional! Neste sentido, caso esteja ferindo o direito à liberdade de escolha, por obrigação normativa ou legal, ações judiciais de maneira individual nas instâncias inferiores podem ser movidas, que também devem ser fundamentadas posteriormente para as Cortes Superiores. Ou ações através, como exemplo, de sindicatos. Atualmente, não existe a obrigação. E você só adere se quiser.
Já inicio assim:
- Atualmente, não tenho uma posição formada sobre o assunto! Porém, posso mudar de pensamento e me posicionar a qualquer instante!