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Interfarma pede agilidade na apreciação de Projeto de Lei que prevê quimioterapia de uso oral domiciliar

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paula Siqueira
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara amplia cobertura dos planos de saúde e traz mais segurança ao paciente oncológico em tempo de pandemia

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma cobra a aprovação do Projeto de Lei 6.330/19, que propõe ampliar o acesso aos tratamentos orais contra o câncer pelos usuários de planos de saúde e que continua parado na Câmara dos Deputados. Aprovado por unanimidade no Senado em junho do ano passado, o texto, de autoria do senador José Reguffe (Podemos-DF), altera a Lei dos Planos de Saúde. A proposta em tramitação revoga a regra que atualmente condiciona a cobertura de qualquer tratamento antineoplásico de uso oral à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, processo que pode demorar até quatro anos.

A Interfarma entende que a lei atual - que só garante tratamento para remédios listados pela ANS - atrasa a vida do paciente, já que este, muitas vezes, é obrigado a recorrer à Justiça para conseguir a medicação em casa. O Projeto de Lei prevê que os remédios orais sigam o mesmo fluxo de incorporação dos medicamentos infusionais, que têm inclusão automática. Desta forma, após o registro da tecnologia na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não haverá a necessidade de submissão da nova droga ao Rol de procedimentos da ANS. O tratamento então deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.

Cenário atual da saúde

Em meio à pandemia de coronavírus, pacientes com câncer estão classificados como grupo de risco da doença. Entretanto, a necessidade rotineira de frequentar ambientes hospitalares aumenta ainda mais as chances de contrair o vírus. “Pensando na proteção do paciente, a Interfarma apoia o Projeto de Lei sempre com o intuito de mostrar que os oncológicos orais são uma conquista. Em momentos como este que estamos vivendo de pandemia, a forma de tratamento oral evita o deslocamento do paciente para receber a medicação, o que o colocaria em exposição desnecessária ao risco de contrair essa doença tão agressiva para qualquer organismo”, pontua a presidente executiva da Interfarma, Elizabeth de Carvalhaes.

E é com esse intuito que a entidade propõe a discussão sobre o tema e cobra agilidade dos deputados para votação da pauta na Casa. Assim como o próprio relator Reguffe critica a lentidão para a apreciação do projeto, a Interfarma entende que muitos pacientes seguem sofrendo com a burocracia da saúde. A aprovação do PL poderá favorecer cerca de 50 mil pacientes com câncer usuários de planos, o que também atingiria de forma benéfica ao menos 47 milhões de brasileiros do sistema privado. O modelo de cobertura automática se torna fundamental no cenário oncológico, já que o câncer é uma doença, muitas vezes imprevisível, que pode ter progressão rápida. Vale ressaltar que a medida também auxiliará na desocupação de leitos nos hospitais, fator que pode ser essencial em determinados períodos do combate ao novo coronavírus.

Sobre a Interfarma

Fundada em 1990, a Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) representa no Brasil 50 farmacêuticas responsáveis pela inovação em saúde, com viés científico e tecnológico. A Associação atua propondo soluções conjuntas para a sustentabilidade dos sistemas de saúde, e ainda é responsável por produzir materiais para os servidores e técnicos públicos para muni-los com o máximo de informações e tendências mundiais sobre o setor. Hoje, por meio de suas associadas, a Interfarma contribui para trazer para o Brasil tecnologias capazes de acelerar novos tratamentos e incorporá-los aos Sistemas de Saúde (SUS e Suplementar), proporcionando longevidade e qualidade de vida aos pacientes.


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