Brasil,

Cresce o número de farmácias em todo o Brasil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Camila Agner Corazza
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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A preocupação com a saúde motivou o aumento das unidades em todas as regiões do país. É o maior volume desde 2018

O ano de 2020 foi marcado por mudança no comportamento das pessoas que passaram a se preocupar mais com a saúde e o bem-estar. O principal motivo deve-se a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) que há um ano afeta a população mundial. Tais mudanças refletiram em um vasto crescimento na abertura de farmácias e drogarias de todo país, que registraram aumento na liquidez e expansão de investimentos. Pelo menos é o que revela pesquisa realizada pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), que responde por quase metade das vendas de drogarias do país.

Para este ano, a projeção de crescimento permanece positiva, com expectativa entre inaugurações e fechamentos, de cerca de 900 unidades em todo Brasil, maior volume desde 2018. Ainda de acordo com a Abrafarma, em 2020, existiam cerca de 8,3 mil lojas das redes associadas. Para 2021 esse número deve chegar a 9,2 mil.

Os empreendedores que estão de olho no mercado e pretendem abrir sua própria farmácia, poderão ter sucesso já nos primeiros anos de negócio. Para isso é necessário planejamento, organização e atenção a legislação. O diretor de marketing da startup farmacêutica, MyPharma, Carlos Henrique Soccol, aconselha que o primeiro passo para abrir uma farmácia é se atentar ao cumprimento de requisitos legais exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e demais órgãos federais e estaduais.

“Feito o cumprimento das exigências legais, os futuros empresários devem levar em consideração que as farmácias vendem produtos com grau elevado de comoditização, ou seja, sem diferenciação dos tipos de produtos. O grande diferencial do futuro negócio, não é somente o atendimento, mas também o domínio de canais digitais. Quem entender essa regra tende a sair na frente”, orienta o diretor de marketing da MyPharma, Carlos Henrique Soccol.

Mas e por onde começar o novo negócio? Confira dicas importantes da parte legal e operacional para abertura de farmácia, segundo informações da MyPharma:

FASE LEGAL DA FARMÁCIA:

• Passo 1: Constitua a farmácia e escolha o tipo societário: Comandita Simples; Nome Coletivo; Comandita por Ações; Sociedade Anônima ou Sociedade Limitada.

• Passo 2: Escolha o nome da empresa: o nome pode ser em forma de denominação social ou firma. A sociedade limitada pode adotar tanto firma, quanto denominação social, porém no final do nome, deve constar a palavra Limitada ou sua abreviatura Ltda. A firma será composta com o nome de um ou mais só-cios da farmácia.

• Passo 3: Depois de escolher o nome, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há nenhuma empresa registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada após pagamento de uma taxa. A inscrição do nome da empresa assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, no esta-do em que for registrada a empresa. Se quiser estender a proteção e o uso com exclusividade da marca em todo o país, é preciso fazer o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

• Passo 4: Abra um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esta é uma obrigação de qualquer pessoa jurídica. Na sequência é preciso escolher o regime de tributação que a empresa irá se enquadrar, variando de acordo com o montante da arrecadação anual e demais fatores do negócio. Vale buscar ajudar de um contador!

• Passo 5: Providencie documentos: Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa; Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido); Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios; Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios. Verifique também as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do contrato social, especificamente sobre a formação societária e responsabilidades técnicas.

• Passo 6: Elabore o contrato social ou solicite a declaração de personalidade jurídica: O contrato social da empresa deve ser elaborado e apresentado na Junta Comercial. Já a declaração de personalidade jurídica seguirá os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária, devendo apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.

Com a empresa já constituída é necessário fazer os registros nos seguintes órgãos: Junta Comercial, Anvisa, Vigilância Sanitária e Conselho Federal de Farmácia.

Feito isso é hora é organizar a operação da farmácia! Confira as sugestões dadas pela startup do ramo de farmácias, MyPharma, conforme o artigo publicado no Blog.

FASE OPERACIONAL:

Passo 1: Monte um Plano de Negócios: Sem ele não há empresa! O plano de negócios é um documento que descreve todos os objetivos da empresa e quais passos serão dados para que esses objetivos sejam alcançados.

Passo 2: Identifique o capital: Estude e pesquise relacionando as despesas que a empresa terá, como por exemplo, imóvel, instalações, equipamentos, documentações, colaboradores, etc. É importante também, reservar uma quantidade para imprevistos e deixar o capital de giro ativo para os primeiros meses de operação do estabelecimento. Organização e planejamento são muito importantes!

Passo 3: Planeje a estrutura: a farmácia ou drogaria deve possuir área mínima de 20 metros quadrados para dispensação. É lei! A sala para a realização de serviços, como por exemplo, a aplicação de injetáveis deve possuir no mínimo 3 metros quadrados.

Passo 4: Escolha produtos e serviços: Para definir quais serão os produtos a ser vendidos na farmácia é importante levar em consideração, produtos que irão driblar a concorrência e atender as necessidades dos clientes. Vale ressaltar que todos os produtos e serviços devem estar regulamentados conforme a Lei Estadual nº12.623/2007 e Instrução Normativa da Anvisa nº 9 de 17 de agosto de 2009.

Quanto aos serviços, a legislação também deve ser seguida. A RDC 44/09 é uma legislação farmacêutica que estabelece critérios para boas práticas farmacêuticas. As farmácias e drogarias podem oferecer serviços de atenção farmacêutica, perfuração auricular para colocação de brincos, aferição da pressão arterial e glicemia e administração de medicamentos via injetável e inalatória.

Passo 5: Divulgue seu estabelecimento: Pense na farmácia como uma novidade e que precisa ser ampla e estrategicamente divulgada. Vale a pena investir em marketing e divulgar muito o novo negócio!


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