Brasil,

Recomendações SOGESP para gestantes em tempos de COVID-19

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Milena Alvares
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

Estamos passando por uma situação inédita e desconhecida no Brasil e no mundo, sendo impossível prever a duração da pandemia pelo COVID-19. Diante dessa realidade, surgem muitas dúvidas que a SOGESP espera, por intermédio de informações objetivas, no formato de perguntas e respostas, orientar às gestantes nesse momento tão delicado.

É essencial frisar que se trata de uma doença nova, portanto os conceitos podem mudar rapidamente. Fica aqui nosso compromisso de atualizar constantemente o conteúdo. Portanto, acompanhe periodicamente as mídias da SOGESP.

Por estar gestante, devo ficar em casa?

O Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19) em todo território nacional e a pandemia está apresentando rápida evolução no Estado de São Paulo. Há dois conceitos importantes:

Isolamento domiciliar: é indicado apenas para casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (veja orientações SOGESP específicas para essa situação no portal www.sogesp.com.br);
Isolamento social: significa não participar de atividades em grupo, seja no trabalho ou para entretenimento. Acredita-se que é uma das medidas mais eficientes para combater a propagação do COVID-19.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: siga as determinações das autoridades de saúde, no sentido de se evitar ao máximo os contatos sociais.

Por estar gestante, devo me afastar do trabalho?

Para responder esta pergunta é importante saber se você apresenta sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória) acompanhados ou não de febre.

Se a resposta for sim, o ginecologista e obstetra deverá fornecer atestado para o isolamento domiciliar. Recomenda-se que você preencha e assine o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e o termo de declaração contendo a relação das pessoas que residem em seu endereço. A SOGESP também disponibiliza modelos desses documentos no site www.sogesp.com.br . Você pode ainda solicitar que seu médico os envie para você.

Se a resposta for não, o ginecologista e obstetra deverá avaliar se você apresenta outras doenças (comorbidades). Até o momento não existem evidências científicas de que a infecção COVID-19 tenha maior gravidade na gravidez, mas se a gestante apresenta doenças crônicas, o ginecologista e obstetra pode recomendar a transferência de função ou desenvolvimento das funções remotamente. Caso essas opções não sejam viáveis, a gestante pode ser afastada em razão da pandemia do novo Coronavírus e do aumento do risco de contágio em razão da função exercida, que pode afetar a saúde da paciente e do bebê.

ATENÇÃO: Gestantes que são profissionais de saúde e grávidas que trabalham em quaisquer atividades ou locais de trabalho considerados insalubres são imediatamente afastadas de acordo com a Lei 13.287/16, que proíbe trabalho de gestantes e lactantes (SEM necessidade de atestado).

RECOMENDAÇÃO SOGESP: converse com seu ginecologista e obstetra sobre qual é a sua situação. Ele ajudará você a decidir qual a melhor alternativa.

Tenho direito a continuar com meu acompanhamento pré-natal?

As consultas de pré-natal DEVEM ser mantidas em periodicidade suficiente para garantir o cuidado adequado a cada gestante e não se caracterizam como eletivas.

Você deve entrar em contato com o médico que faz o acompanhamento para organizar o calendário e local de consultas pré-natal durante a pandemia.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: Vá ao consultório apenas no horário de sua consulta; mantenha distância de outras pessoas que estiverem na sala de espera; avalie a possibilidade de ir sozinha à consulta, sem acompanhante, para evitar aglomeração de pessoas na sala de espera; utilize máscara caso tenha sintomas respiratórios ou solicite uma à secretária assim que chegar; adote medidas de etiqueta respiratória (cubra a boca e nariz com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e descartar o lenço usado no lixo ou utilize o antebraço para cobrir boca e nariz e não em suas mãos); higienize as mãos com frequência; evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter higienizado as mãos.

Devo realizar os exames indicados para o meu acompanhamento pré-natal?

Você deve seguir as orientações do seu ginecologista e obstetra quanto à rotina de exames a serem realizados diante da pandemia de Coronavírus.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: Caso seja imprescindível a realização de exames, entre em contato com o laboratório onde serão realizados e verifique se há condições especiais para atendimento, como o agendamento de horário. Evite aglomerações!

Devo tomar as vacinas recomendadas durante o pré-natal, especialmente a da gripe (Influenza-H1N1)?

Sim, você deve receber as vacinas que forem recomendadas. É muito importante receber a vacina H1N1, pois a infecção por este vírus pode ser mais grave na gestante, o que não tem sido observado com o Coronavírus.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: vacinar todas as gestantes especialmente para Influenza (H1N1)

Posso escolher ter o meu bebê em um hospital que seja apenas maternidade?

Você pode escolher o hospital/maternidade que deseja ter o seu parto. Caso você tenha plano de saúde analise quais as maternidades credenciadas e escolha a que melhor atender suas necessidades. Você pode entrar em contato com a operadora para verificar se há alguma orientação sobre a rede credenciada durante a pandemia de Coronavírus.

Caso você utilize o SUS, dependendo da cidade e região que reside, poderá escolher em qual maternidade deseja ter seu parto. De acordo com a Lei Federal nº 11.634/2007, você tem direito de conhecer, antecipadamente, a maternidade ou o hospital onde será realizado seu parto. Durante a gravidez, a Unidade Básica de Saúde em que realiza o pré-natal deve encaminhá-la para conhecer a maternidade na qual será realizado o parto.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: Converse com seu ginecologista e obstetra de confiança ou no serviço de saúde que você realiza pré-natal para escolher, com tranquilidade e segurança, o hospital/maternidade que terá o bebê.

Tenho direito a acompanhante durante meu parto?

O direito da gestante a ter seu acompanhante desde o início do trabalho de parto, no parto e durante o pós-parto imediato (10 dias após o parto) é garantido pela Lei Federal 11.108/2005. Porém, neste momento da pandemia do Coronavírus, a maioria dos hospitais/maternidades tem colocado algumas restrições ao exercício desse direito. Estas restrições são temporárias e visam reduzir riscos e a disseminação da infecção, ou seja, proteger as gestantes e seus bebês. Converse antes na instituição de saúde se será possível ter acompanhante nesta fase ou se a orientação é manter apenas a equipe de saúde essencial para o acompanhamento do trabalho de parto e o parto.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: Converse com o ginecologista e obstetra e siga as recomendações para este momento de pandemia.

Caso eu tenha suspeita ou confirmação de Coronavírus, isso pode afetar meu desejo pelo parto normal

A maioria das pessoas que se infectam com este vírus são assintomáticas ou apresentam sinais de resfriado. Se você estiver bem, sem dificuldade respiratória o seu trabalho de parto e parto podem evoluir sem necessidade de intervenções. No entanto, se você desenvolver um quadro respiratório mais grave, com dificuldade respiratória ou necessidade de receber oxigênio, pode ser necessária a cesárea.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: A decisão sobre o tipo de parto numa situação de emergência é um desafio e a equipe de saúde vai se basear em muitos fatores: quanto tempo de gravidez você está (idade gestacional), se você tem comorbidades, se o quadro respiratório é instável e, obviamente, como está a oxigenação do seu bebê. Confie na equipe de saúde que está prestando o atendimento.

Que cuidados devo tomar durante a minha internação?

Ainda que você esteja gestante ou tenha passado por um processo intenso de trabalho de parto ou mesmo cirúrgico e tenha um bebê recém-nascido, as precauções contra a doença são as mesmas.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: seguir essas orientações em qualquer ambiente:

Evitar contato próximo com pessoas apresentando infecções respiratórias agudas;
Lavar frequentemente as mãos (pelo menos 20 segundos), especialmente após contato direto com pessoas ou com o meio ambiente e antes de se alimentar. Se não tiver água e sabão, use álcool em gel 70%, caso as mãos não tenham sujeira visível;
Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
Usar lenço descartável para higiene nasal;
Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;
Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
Manter os ambientes bem ventilados

Posso amamentar meu bebê caso eu apresente sintomas ou tenha confirmado estar com Coronavírus?

Para responder a esta pergunta é muito importante definir se você apresenta ou não sintomas respiratórios que podem indicar uma infecção por COVID 19.

Se você é assintomática (não apresenta tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória nem febre), a recomendação é amamentar sob livre demanda (a hora que o bebê quiser mamar).
Se você apresenta sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória), acompanhados ou não de febre, será considerada como um caso suspeito para COVID 19. Neste caso a equipe de saúde fornecerá máscara facial e você ficará em leito isolado no hospital/maternidade.

Se você está clinicamente estável e desejar amamentar, a equipe de saúde deve estimular a amamentação orientando-a a usar máscara todo o tempo e a higienizar as mãos ao pegar o bebê. Caso decida não amamentar, deverá ser apoiada e orientada sobre o preparo de fórmulas para o bebê.
Se você está instável clinicamente, será necessário analisar individualmente seu caso, sendo razoável suspender a amamentação, mantendo-se, entretanto, todas as medidas para manter a lactação.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: caso você apresente sintomas respiratórios e deseje amamentar, é imprescindível o uso de máscara e tomar precauções de contato.

Posso receber visitas na maternidade quando meu bebê nascer?

Em razão da situação de pandemia e para garantir a saúde e segurança dos pacientes, alguns hospitais estão proibindo ou restringindo as visitas para pacientes internados.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: Verifique junto ao hospital ou maternidade onde será o parto qual a regra atual de visitação. Já converse com parentes e amigos que neste momento o melhor é não receber visitas.

Devo receber visitas em casa quando meu bebê nascer?

Vale lembrar que o isolamento social é uma das medidas mais eficientes para combater a propagação de COVID-19 até o presente momento.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: seguir as determinações das autoridades de saúde, no sentido de se evitar ao máximo os contatos sociais.

Devo vacinar meu bebê?

De acordo com orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, a população deve ser encorajada a manter o calendário vacinal atualizado, que deverá ser otimizado, com a aplicação do maior número de vacinas possível na mesma visita, desde que se respeite o intervalo mínimo entre as doses. O objetivo é reduzir o número de visitas às unidades de saúde.

RECOMENDAÇÃO SOGESP: Manter o calendário vacinal do recém-nascido na unidade de saúde mais perto da residência em horários menos concorridos. Estes locais deverão ter estratégias de distanciamento e estabelecer horários diferenciados para a vacinação de crianças. Sempre que possível, a vacinação domiciliar é uma opção a ser considerada.

Revisão jurídico-técnica, Juliana Kozan


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar