Brasil,

Reflexos do coronavírus na relação dos consumidores com as companhias aéreas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Tatiana Piva
  • SEGS.com.br - Categoria: Turismo
  • Imprimir

*por Pedro Vale

Notoriamente a disseminação do Coronavírus (codvid-19) está impactando as relações econômicas e jurídicas contratuais em todo o mundo, atingindo fortemente inúmeras áreas da economia, em especial o setor do turismo.

A pandemia do vírus resultou no cancelamento de inúmeros voos nacionais e internacionais, bem como feiras, eventos e diversos shows, de modo que inúmeros contratos de prestação de serviços serão descumpridos em razão da paralisação da cadeia de fornecedores.

Em paralelo, as inúmeras recomendações dos órgãos governamentais no tocante ao cancelamento e remarcação de viagens, eventos e shows se dá em razão da não aglomeração de pessoas em um único local o que seria cenário ideal para a propagação do vírus.

Mas afinal, de quem é a responsabilidade pelo cancelamento ou rescisão do contrato? Como fica a responsabilidade no tocante ao descumprimento do contrato?

A declaração pelos órgãos governamentais bem como a decretação de pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde) vem sendo alegado por contratantes para consubstanciar a rescisão do contrato sob a ótica do instituto da rescisão do contrato por motivo de força maior.

O instituto “force majeure” encontra-se previsto no ordenamento jurídico Brasileiro no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, e especificamente no artigo 734 no que tange ao contrato de transporte de pessoas, e, portanto, exime o transportador de responsabilidades derivadas do descumprimento do contrato quando caracterizado motivo de força maior.

Entretanto as remarcações de voos nacionais e internacionais em decorrência do coronavírus vem sendo objeto de discussões judiciais. Contudo, o judiciário vem moldando decisões no sentido de ser devido a remarcação do voo sem ônus aos consumidores, sob a justificativa da impossibilidade dos turistas de usufruírem da viagem e dos pontos turísticos, principalmente em países europeus que se encontram fechados.

A União Europeia, anunciou no 16.03.2020, o fechamento de suas Fronteiras por 30 (trinta) dias, na tentativa de conter o coronavírus. Assim, a remarcação do voo sem custo para o consumidor é medida que se impõe. Nesse sentido segue trecho da decisão do 2º Juizado Especial Cível do Rio nos autos do Processo 0053470-40.2020.8.19.0001:

"Há o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte, já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos. O cenário não possui previsão para alteração, tampouco remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades do país de destino e estabilização da situação"

Dessa forma, muito embora a pandemia possa ser considerada motivo de força maior, deve-se observar a relação jurídica com o consumidor, garantindo assim a remarcação dos voos e pacotes de viagens sem custo ao consumidor, possibilitando assim a remarcação de uma nova data para viagem após que seja normalizado as atividades e se tenha o controle da disseminação do Coronavírus.

*Sócio do escritório, OLIVEIRA, VALE, SECURATO & ABDUL AHAD ADVOGADOS


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar