Investidor não poderá pedir a falência da Sociedade Seguradora de Propósito Específico
Aprovado na Câmara e no Senado e aguardando sanção presidencial, o texto final da Medida Provisória 11.03/22, transformada em projeto de lei de conversão, traz alguns pontos que merecem mais atenção. Um deles é o artigo 6º, o qual veda a titulares de Letras de Riscos de Seguros (LRS) a possibilidade de requerer a falência ou liquidação da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) emissora de títulos que detenham. “Isso é consistente com o fato de que, em última instância, a SSPE é uma transferidora de riscos para quem adquire seus títulos. O valor da perda pode exaurir todos os valores desses títulos, mas, em contrapartida, caso não haja sinistro, a rentabilidade dos investidores será alta”, destacou o relator da matéria no Senado, senador Roberto Rocha, em seu parecer.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
