CNSP muda normas para regimes especiais de direção fiscal ou Liquidação Extrajudicial
O CNSP aprovou, através da Resolução 395/20, novas regras para regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção ou Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais. O texto da resolução, na íntegra, pode ser lido neste endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-395-de-11-de-dezembro-de-2020-294347436
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