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Open Insurance avança com nova fase regulatória da Susep

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Por Paulo Rafael de Lucena Ferreira*

O Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance – OPIN) representa um dos movimentos regulatórios mais ambiciosos do mercado segurador brasileiro desde a edição da Lei de Liberdade Econômica. Criado pela Resolução CNSP nº 415/2021 e estruturado pela Circular Susep nº 635/2021, o OPIN surgiu com a proposta de fomentar inovação, ampliar a concorrência, melhorar a formatação de propostas mais direcionadas pelas empresas e conferir ao consumidor controle sobre seus próprios dados — tudo dentro de um ambiente padronizado, interoperável e seguro, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A inspiração vem do Open Banking e do Open Finance, modelos que reformularam o mercado financeiro ao permitir a troca de informações entre instituições autorizadas. No setor de seguros, o OPIN não é de menor importância: trata-se de um mercado em expansão, tecnologicamente defasado por anos e pressionado por novas demandas, tais como produtos personalizados, seguros “por uso” e sinistros com dinâmica cada vez mais digital.

A evolução desse ecossistema, contudo, exige ajustes contínuos. É nesse contexto que se insere a Resolução Susep nº 61/2025, publicada no último dia 04/11/2025, que promove refinamentos importantes ao modelo regulatório do OPIN e sinaliza a maturidade da agenda de inovação da autarquia.

Um dos pontos de maior impacto trazidos pela Resolução 61/2025 é a redução do prazo mínimo de permanência no OPIN para empresas que aderiram voluntariamente ao sistema. O período, antes de 12 meses, passa agora a ser de 30 dias, podendo inclusive ser imediato se a instituição não possuir consentimentos ativos.

A medida desburocratiza e concede racionalidade ao ingresso das supervisionadas, especialmente de insurtechs e seguradoras de menor porte, que tinham dúvidas sobre os custos e viabilidade da adesão. Ao flexibilizar a saída, a Susep envia ao mercado sinais importantes, como o fato de que o OPIN não está vinculado a obrigatoriedades artificiais, mas ao valor que gera, viabiliza que startups, insurtechs e novos entrantes ganhem segurança para testar modelos de negócio sem ficarem presos por 12 meses e evita a permanência de players desinteressados, fortalecendo a sanidade do ecossistema.

Outro avanço relevante é a criação do Manual de Monitoramento do Sistema de Seguros Abertos, documento que padroniza práticas de auditoria, fiscalização e reporte. O Manual confere previsibilidade para as instituições participantes ao detalhar:

métricas de desempenho operacional;
indicadores de qualidade das APIs;
critérios de segurança, estabilidade e disponibilidade;
atividades de supervisão e meios de comunicação com a Susep.
Trata-se de um instrumento essencial de redução de risco regulatório, já que regras claras e publicizadas diminuem assimetria de informações, evitam autuações inesperadas e permitem a internalização de conformidade de forma organizada.

Em um setor altamente regulado — e que opera com dados sensíveis sobre saúde, patrimônio, riscos e sinistros — transparência regulatória não é apenas desejável: é imprescindível.

A Resolução 61/2025 também detalha os conteúdos mínimos obrigatórios a serem incluídos em três frentes importantes: 1) o Manual de Experiência do Cliente; 2) a Plataforma de Resolução de Disputas e 3) o Manual de Monitoramento.

Ao detalhar esses elementos, a SUSEP reduz incertezas interpretativas e orienta o mercado sobre padrões mínimos para consentimento de dados, procedimentos de reclamação e resolução de conflitos e regramento de interoperabilidade entre participantes.

Soma-se a isso o fato de que um sistema de disputas eficiente como o que está sendo proposto diminui significativamente litígios judiciais, sobretudo em temas como consentimento irregular, etapas de fornecimento de consentimento, portabilidade de informações, interoperabilidade falha ou divergência na iniciação de serviços.

As seguradoras podem ter um ganho duplo, pois as novidades conferem maior proteção jurídica para aquelas que se atentarem às novidades e também uma melhor eficiência operacional, com diminuição de ruídos com consumidores e parceiros.

A Resolução 61/2025 consolida o OPIN como uma estrutura mais madura, funcional e alinhada ao interesse público. Contudo, o sistema traz desafios que não podem ser ignorados, especialmente para as seguradoras tradicionais.

O primeiro deles é o elevado investimento tecnológico, considerando que o OPIN funciona com integração via APIs, governança de dados bem ajustada, arquitetura de segurança e estruturação interna que exigem investimento pesado.

Outro relevante desafio que pode ser vislumbrado é a concorrência ampliada, afinal, de maneira muito objetiva, é possível antecipar que a maior flexibilidade de entrar e sair do OPIN e o compartilhamento de dados reduz barreiras de entrada e fortalece insurtechs bem capitalizadas, exigindo maior sofisticação comercial dos concorrentes.

Por fim, nota-se que a responsabilidade regulatória também foi ampliada, já que agora a SUSEP exigirá documentos padrões e manuais, aumentando a necessidade de um compliance estruturado e permanente, especialmente em relação à LGPD e às normas de supervisão prudencial.

A Resolução SUSEP nº 61/2025 representa um passo decisivo para a consolidação do OPIN como um sistema vivo, adaptável e orientado à inovação. O regulador deu um claro sinal que está disposto a construir esse caminho em conjunto com o setor, em um ambiente de inovação responsável e juridicamente mais seguro.

Para as seguradoras, o movimento oferece riscos, mas também oportunidades: empresas que conseguirem combinar governança robusta, conformidade regulatória e tecnologia competitiva estarão bem posicionadas para embarcar de cabeça no OPIN e tomar passos importantes para liderar o mercado nos próximos anos.

*Paulo Rafael de Lucena Ferreira é sócio do Serur.


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