Redução gradual do IOF como medida para futura adesão do Brasil a OCDE
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de março decreto que prevê a redução escalonada do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações de câmbio, que será diminuído em etapas, até zerar em 2028.
Com a extinção do imposto, a partir de 2029, a Receita Federal estima uma redução de arrecadação de R$ 7 bilhões por ano nos cofres públicos.
Para a diminuição do impacto fiscal da medida, a redução das alíquotas será feita de formal gradual. Como exemplo, os empréstimos de curto prazo obtidos no exterior, taxados em 6%, terão a cobrança zerada imediatamente.
“A extinção do IOF é uma das exigências para que o Brasil possa integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, através da adesão aos Códigos de Liberação de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis da organização”, acrescenta o advogado Giacomo Guarnera, sócio da Guarnera Advogados.
Para o especialista, que atua na área de consultoria jurídica internacional há mais de 30 anos, do ponto de vista econômico, o ingresso do Brasil no bloco é de grande importância para o mercado internacional de negócios.
Para se tornar membro da OCDE, é necessário cumprir uma série de medidas econômicas liberais, como o controle financeiro e fiscal. A OCDE aprovou o convite para que o Brasil desse início ao processo de adesão ao bloco em janeiro/2022.
“Historicamente, o ingresso de países na OCDE é formalizado de três a quatro anos após o convite de entrada. O Brasil, no entanto, quer reduzir esse prazo ao máximo e deve trabalhar para atingir alinhamento completo com a entidade antes de 2025”.
A OCDE tem 251 instrumentos normativos, o Brasil já aderiu a 104 deles e essa adesão se destaca de outros parceiros, também convidados a participar da organização como Argentina, que aderiu a 51 instrumentos, a Romênia com 53, o Peru com 45, a Bulgária com 32 e a Croácia com 28.
Fazer parte deste organismo internacional demonstra a maturidade do País em sua abertura para uma economia de mercado. Com a formalização do ingresso, a nossa expectativa é que o Brasil tenha melhor e maior visibilidade no mercado internacional.
Por se tratar de decreto presidencial, a medida não necessita de aprovação do Congresso, e já tem validade a partir da data de publicação.
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