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Criptoativos x Tributação: entenda porque isso acontece

  • Segunda, 21 Fevereiro 2022 09:14
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Roberta Lemos Assessoria
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Só em 2021, os brasileiros movimentaram mais de R$ 200 bilhões em criptomoedas e cada vez mais estes investimentos viraram realidade. O medo e o preconceito de arriscar neste negócio aos poucos estão sendo superado pelos benefícios que esta nova tecnologia afirma trazer. Mais do que isso, viu-se ultimamente uma maior procura por tais bens diante das promessas de lucratividade deste ainda incipiente mercado.

Obviamente que o aumento da busca por esta classe de investimento gera uma série de dúvidas não apenas para os usuários, mas para a sociedade como um todo e, dentro dela, o próprio Estado e seus agentes.

No campo da tributação vemos ainda poucas normas tratando do assunto no Brasil, sendo grande parte ainda de caráter infralegal. Essa ausência de leis, somada à sanha arrecadatória do Estado, certamente será fonte de embates entre contribuintes e o Fisco.

Recentemente, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, em resposta à consulta formulada por um contribuinte (solução de consulta nº 214 de 20/12/2021), decidiu que a permuta de diferentes criptomoedas deve ser tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. No entanto me parece que esta não é a melhor interpretação jurídica para a situação e certamente haverá contribuintes levando este assunto para apreciação do Poder Judiciário.

Inicialmente, é preciso afastar o uso da expressão “criptomoeda”. Uma melhor definição para este tipo de bem digital seria “criptoativo”, uma vez que nem por critérios econômicos, nem por critérios jurídicos, os ativos como o Bitcoin ou Ether podem ser considerados moedas. São bens digitais com valor real e inegavelmente constituem patrimônio para quem investiu.

Uma vez que não são moedas, a troca de um criptoativo por um outro criptoativo diferente, não pode ser considerada como uma compra e venda, mas sim como uma permuta, e como tal não representa real acréscimo patrimonial, com exceção dos casos em que há permuta com recebimento de parte em dinheiro.

Apesar deste não ser o posicionamento oficial da Receita Federal, é certo de que o Poder Judiciário já acolheu este entendimento com relação à permuta de bens antes do advento dos criptoativos e os argumentos jurídicos para isso parecem bastante sólidos.

Este é apenas dos pontos que promete ser polêmico quanto à tributação de criptoativos. Outras questões como mineração, staking, hard forkse yieldfarming também devem gerar conflitos entre investidores e o Fisco. Em um ambiente com pouca regulamentação, é importante estar preparado para evitar prejuízos com multas e tributos.

Leonardo Grubman

Advogado, sócio da Miranda de Carvalho e Grubman Advogados, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP


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