SEGS Portal Nacional

Economia

Gastos com adequação à LGPD podem gerar créditos tributários, alertam especialistas

  • Segunda, 09 Agosto 2021 10:49
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Erik Farina
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Investimentos de empresas em tecnologia e processos para se adequarem à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) podem gerar créditos tributários, alertam especialistas da Carpena Advogados. De acordo com os sócios do escritório Bruno Giacomassa Braul e Eduardo Rosa Franco, tem ganhado força a tese de que investimentos em softwares, treinamentos e serviços de Tecnologia da Informação (TI) se tornaram essenciais aos negócios. Podem, portanto, ser contabilizadas como crédito de PIS e Cofins – replicando uma regra que já se aplica sobre os insumos e as matérias-primas utilizados na produção, por exemplo.

“Os gastos relacionados à LGPD já não são uma opção para as empresas, mas uma imposição para cumprirem a legislação”, explica Bruno Braul. Embora a lei esteja vigorando há quase um ano, a necessidade de as organizações estarem em conformidade se agravou no dia 1º de agosto, em razão do início das sanções administrativas. Quem não se adequar corre o risco de receber multas pesadas, que podem chegar a até R$ 50 milhões em caso de vazamento de dados de clientes.

A primeira decisão judicial neste sentido ocorreu na 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), em julho. Uma rede de varejo de vestuário obteve autorização para receber créditos de PIS/Cofins sobre as despesas para cumprir a LGPD. A sentença seguiu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, que considerou como insumo, apto a gerar crédito, tudo que for essencial e relevante para o desenvolvimento da atividade econômica.

Entendimentos recentes da Receita Federal sugerem que o fisco também poderá passar a reconhecer gastos com tecnologia como passíveis de recuperação. No ano passado, a Receita autorizou o crédito relacionado ao vale-transporte fornecido aos funcionários, por ser uma imposição legal. Em outra decisão, em 2021, o órgão entendeu que despesas com tratamento de efluentes também são passíveis de créditos.

“É importante que as empresas que têm investido para se adequar à LGPD passem a tomar as providências administrativas e/ou judiciais para recuperarem parte dos valores gastos com a adequação”, aponta Eduardo Franco.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 11, 2026 Economia

Perfil do comprador de imóveis no Brasil reflete…

Mar 10, 2026 Economia

Renda passiva com imóveis exige conta fechada e não…

Mar 09, 2026 Economia

Na hora de escolher o imóvel, a palavra final é delas

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version