Gastos com adequação à LGPD podem gerar créditos tributários, alertam especialistas
Investimentos de empresas em tecnologia e processos para se adequarem à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) podem gerar créditos tributários, alertam especialistas da Carpena Advogados. De acordo com os sócios do escritório Bruno Giacomassa Braul e Eduardo Rosa Franco, tem ganhado força a tese de que investimentos em softwares, treinamentos e serviços de Tecnologia da Informação (TI) se tornaram essenciais aos negócios. Podem, portanto, ser contabilizadas como crédito de PIS e Cofins – replicando uma regra que já se aplica sobre os insumos e as matérias-primas utilizados na produção, por exemplo.
“Os gastos relacionados à LGPD já não são uma opção para as empresas, mas uma imposição para cumprirem a legislação”, explica Bruno Braul. Embora a lei esteja vigorando há quase um ano, a necessidade de as organizações estarem em conformidade se agravou no dia 1º de agosto, em razão do início das sanções administrativas. Quem não se adequar corre o risco de receber multas pesadas, que podem chegar a até R$ 50 milhões em caso de vazamento de dados de clientes.
A primeira decisão judicial neste sentido ocorreu na 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), em julho. Uma rede de varejo de vestuário obteve autorização para receber créditos de PIS/Cofins sobre as despesas para cumprir a LGPD. A sentença seguiu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, que considerou como insumo, apto a gerar crédito, tudo que for essencial e relevante para o desenvolvimento da atividade econômica.
Entendimentos recentes da Receita Federal sugerem que o fisco também poderá passar a reconhecer gastos com tecnologia como passíveis de recuperação. No ano passado, a Receita autorizou o crédito relacionado ao vale-transporte fornecido aos funcionários, por ser uma imposição legal. Em outra decisão, em 2021, o órgão entendeu que despesas com tratamento de efluentes também são passíveis de créditos.
“É importante que as empresas que têm investido para se adequar à LGPD passem a tomar as providências administrativas e/ou judiciais para recuperarem parte dos valores gastos com a adequação”, aponta Eduardo Franco.
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