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IR: Prazo se encerra em poucos dias e contribuinte não pode esquecer do auxílio emergencial

  • Segunda, 24 Mai 2021 15:58
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Rocha
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Por Carolina Rotatori*

Estamos na reta final para a entrega da Declaração do imposto de Renda 2021, que se encerra em 31 de maio, e os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020 devem ficar atentos ao preenchimento da declaração. Segundo a Receita Federal, o auxílio é considerado um rendimento tributável, portanto deve ser declarado por aqueles que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos, além das parcelas do auxílio, acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020.

É importante ressaltar que caso o seu dependente tenha recebido o auxílio e você ou ele tenha tido outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão renda de aluguel) acima do valor de R$22.847,76, será preciso declarar o imposto de renda informando quem recebeu o benefício.

Ao final da declaração, o contribuinte terá acesso ao valor do auxílio emergencial a ser devolvido e um DARF será emitido pelo programa do imposto de renda para pagamento. É importante lembrar que este valor não poderá ser abatido da restituição, caso a pessoa tenha direito, e nem parcelado, sendo o valor pago integralmente até o dia 31 de maio.

Caso o contribuinte tenha que declarar o auxílio, é importante pegar o comprovante dos valores recebidos e, para isto, basta entrar no site da Dataprev e baixar o documento. Ele, sem dúvida, facilitará o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

Já para as pessoas que receberam o auxílio emergencial, mas nem elas, nem seus dependentes tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória (assumindo que eles não se encaixam em outros requisitos de obrigatoriedade de entrega da declaração, como por exemplo, possuir patrimônio acima de R$ 300 mil).

Os contribuintes também devem ficar atentos à Declaração, pois caso não tenham recebido o auxílio e o mesmo apareça na declaração do imposto de renda, pode ter ocorrido uma fraude. Neste caso, o governo federal orienta que o contribuinte faça uma denúncia ao Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado.

*Carolina Rotatori é sócia da área Global Employer Services & Private Clients da Consultoria RSM Brasil ACAL.


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