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Especialista comenta novidades no Imposto de Renda e lista dicas para não cair na malha fina

  • Segunda, 10 Mai 2021 10:16
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arlindo Júnior
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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A mais importante das novidades na declaração desse ano é a devolução do auxílio emergencial para quem recebeu, mas não se enquadrava nas regras impostas pelo governo

Na declaração de Imposto de Renda 2021, todos os cidadãos que receberam auxílio emergencial no ano de 2020, mas alcançaram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano, serão obrigados a devolver o valor do benefício. A devolução também se aplica aos dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que também tenham recebido o auxílio.

A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o dinheiro. O prazo final de entrega da declaração foi adiado de 30 de abril para o dia 31 de maio. A Receita Federal informou que a decisão pela mudança de data é uma forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial Ângelo Peccini, sócio da Peccini Neto Advocacia, do ponto de vista tributário, é de fato necessário que ocorra a devolução dos valores recebidos. “O auxílio é um plano emergencial, para ajudar as pessoas que não tinham como sobreviver e acabaram tendo um amparo do estado. Nós estamos falando de verbas públicas, a partir do momento de quem não se encaixa nas regras recebe o benefício, acaba retirando o direito de quem realmente necessita, por isso há a necessidade de devolver os valores para a União”, aponta o especialista.

Dicas para não cair na malha fina

Segundo o advogado, quem quer evitar ter problemas com a Receita Federal deve se atentar e preencher a declaração com muita atenção. “Cair na malha fina é uma das coisas que mais assustam os contribuintes, pois quem está nessa condição fica sendo sempre investigado ponto a ponto pela Receita Federal e isso pode ser bem constrangedor”, relata Peccini.

Para evitar essa situação, o especialista enumera algumas dicas importantes, como não omitir rendimentos, não declarar valores inverídicos com a finalidade de receber uma devolução, preencher as informações sempre da maneira correta, não incluir dependentes irregulares e nem omitir as rendas de dependentes verídicos. Também é importante não apresentar despesas médicas incompatíveis, nem informações divergentes da fonte pagadora.

“É necessário muito cuidado com esses erros, pois a Receita tem como conferir essas omissões, que fazem com que o contribuinte seja responsabilizado. É muito fácil para a Receita Federal ter acesso a isso”, orienta o advogado.

Peccini também alerta que o ato de fraudar documentos é crime em qualquer situação, não só na declaração de Imposto de Renda, por isso muita atenção é necessária no momento do preenchimento. “Um número a mais, uma vírgula a mais, uma informação errada, tudo isso causa um verdadeiro estrago na declaração e o contribuinte é responsabilizado. Portanto, quem quer evitar problemas com a Receita Federal, é bom ficar atento a essas dicas”, finaliza.

PERFIL DO CLIENTE

Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditória e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio- fundador da Peccini Neto Advogados. É Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seção Roraima (2016- 2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018), entre outros.


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