SEGS Portal Nacional

Economia

Congresso rejeita vetos e benefícios são reestabelecidos para recuperações judiciais

  • Segunda, 05 Abril 2021 10:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paulo Ucelli
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Na última sessão do Congresso, realizada na terça-feira (16), foram derrubados 12 de 14 vetos presidenciais à Lei nº 14.112/20, a qual altera diversos dispositivos da Lei de Recuperações e Falências (nº 11.101, de 2005).

O primeiro dos vetos que foi submetido a análise do Congresso - e rejeitado -, é o parágrafo 13 do artigo 6º da Nova Lei. Agora, será possível às cooperativas de saúde entrarem com pedido de recuperação judicial. Em contrapartida, os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

Outra questão de suma relevância é quanto à sucessão contida no parágrafo único do artigo 60 e no parágrafo 3º do art. 66 da Lei; com a derrubada do veto destes dispositivos, aos terceiros e/ou investidores que adquirirem bens pertencentes às empresas em recuperação judicial não subsistirá qualquer responsabilidade sobre as obrigações dos devedores originais, sejam estas de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária ou trabalhista.

Por certo, agora, os investidores poderão prosseguir com as aquisições de bens das recuperandas, sem ressalvas, o que acabará por beneficiar a empresa devedora e, consequentemente, seus credores.

As recuperandas também terão benefícios fiscais, antes previstos na Lei, reestabelecidos. Sobre valor perdoado de dívida não haverá pagamento de PIS e Cofins e passou-se a permitir o uso de prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. - Antes da derrubada do veto pelo Congresso, as empresas só poderiam utilizar prejuízo fiscal para pagar até 30% do valor do débito. As vantagens estão no artigo 50-A.

Ainda sobre utilização do prejuízo fiscal, temos o artigo 6-B, que prevê a possibilidade das empresas em soerguimento econômico-financeiro pagar a tributação que incide sobre os ganhos que obtiver com a venda de bens e direitos, sem qualquer limitação.

Somente 2 dos 14 vetos restaram mantidos ao final, o do parágrafo 10 do artigo 6º - que previa a suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário até a homologação do plano - e o parágrafo único do artigo 11 - através do qual caberia ao Ministério da Agricultura decidir quais seriam os casos de força maior para que sejam incluídos na recuperação judicial créditos vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR).

De todo modo, a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso veio para reestabelecer o equilíbrio da Lei, face ao então denominado "superpoder" do Fisco - de pedir a falência da empresa em recuperação judicial - caso haja descumprimento da transação tributária ou do parcelamento fiscal e mesmo quando constatado o esvaziamento patrimonial.

Resta agora apenas a promulgação e publicação com as decisões tomadas na Câmara dos Deputados.

Por Dra. Letícia Gomes Duarte - Advogada Associada na Barroso Advogados Associados, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas,


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Dez 16, 2025 Economia

5 previsões que podem movimentar o mercado cripto em…

Dez 15, 2025 Economia

4 medidas que empresas precisam adotar já para evitar…

Dez 12, 2025 Economia

5 dicas para investir bem com a Selic mantida em 15%

Dez 11, 2025 Economia

Monitoramento independente avança em meio ao salto de…

Dez 10, 2025 Economia

Natal e gestão inteligente: como manter presença, lucro…

Dez 09, 2025 Economia

Isenção do IR acompanhada de tributação de alta renda…

Dez 08, 2025 Economia

As redes sociais estão levando o público ao consumo…

Dez 05, 2025 Economia

O que Nova York pode ensinar sobre o futuro do mercado…

Dez 04, 2025 Economia

Novo sistema tributário expõe fragilidade de sucessões…

Dez 03, 2025 Economia

Pix anuncia recorde histórico de transações na Black…

Dez 02, 2025 Economia

13º salário evidencia a importância de tomar decisões…

Dez 01, 2025 Economia

Varejo acelera neste fim de ano e shoppings projetam…

Nov 28, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 27, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 26, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 25, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version