SEGS Portal Nacional

Economia

SUG: IR 2021 Declaração Auxilio Emergencial

  • Sexta, 12 Março 2021 11:46
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Natasha Kubala
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

O auxílio emergencial só deve ser declarado caso a pessoa esteja na lista de obrigatoriedade, segundo as regras da Receita Federal. Ou seja, quem:

- Obtive rendimentos somados acima de R$28.559,70. (salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros;

- Recebeu rendimentos não tributáveis (Indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, entre outros) ou tributáveis (recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc) na fonte, superiores a R$ 40 mil;

- Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- É proprietário de bens superiores a R$300 mil - como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, etc. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;

- Tiver ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda;

- Passou a residir no país em qualquer mês do ano;

- Recebeu o auxílio emergencial, para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

Para realizar a declaração do Auxílio Emergencial o contribuinte deverá utilizar o campo: Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2021, informando o CNPJ e os valores que constam no informe de rendimentos.

Quanto ao valor da devolução, será de todo o auxílio emergencial recebido, mas apenas às parcelas de R $600,00 ou R $1.200, não incluindo as parcelas da extensão do auxílio de R $300,00 ou R $600,00 em caso de cota dupla e caso os rendimentos tributáveis passem de R$ 22.847,76. O valor a ser devolvido é inteiro, sem possibilidade de parcelamento.

Ao contrário de multas devidas, ele não tem como ser descontado direto no saldo a restituir após 30 dias, ou seja, não será compensado com o saldo de restituição. O contribuinte que é obrigado a devolver o auxílio, deverá pagar a DARF que o próprio sistema gerará assim que transmitida a declaração. Caso o contribuinte já tenha feito a devolução do auxílio emergencial pelo site Auxílio Emergencial (cidadania.gov.br), ele deverá desconsiderar o pagamento de DARF.

Ter que devolver o valor recebido nada interfere na restituição que alguns têm à receber. Porém, o contribuinte não irá recebê-la enquanto não realizar o pagamento de DARF de devolução do auxílio emergencial. O pagamento tem o mesmo prazo das DARFS de Imposto de Renda, o vencimento vai até o último dia útil do mês seguinte após o encerramento da declaração do Imposto de Renda, no caso, o prazo máximo é até dia 31/05/2021.

Aqueles que não realizarem a declaração, entram no processo de malha fina, onde terão de regularizar sua situação uma hora ou outra. O atraso na entrega gera multa de 1% a 20% do Imposto Devido, com valor mínimo de R$165,74, e se o contribuinte for notificado e mesmo assim não regularizar terá que pagar multas de ofício e lançamentos suplementares, que chegam ao valor de no mínimo 75% do valor.

Sobre a Leoa

A Leoa, plataforma online para declaração do imposto de renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa, contando com um passo a passo simplificado para ninguém mais precisar de um contador.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Dez 12, 2025 Economia

5 dicas para investir bem com a Selic mantida em 15%

Dez 11, 2025 Economia

Monitoramento independente avança em meio ao salto de…

Dez 10, 2025 Economia

Natal e gestão inteligente: como manter presença, lucro…

Dez 09, 2025 Economia

Isenção do IR acompanhada de tributação de alta renda…

Dez 08, 2025 Economia

As redes sociais estão levando o público ao consumo…

Dez 05, 2025 Economia

O que Nova York pode ensinar sobre o futuro do mercado…

Dez 04, 2025 Economia

Novo sistema tributário expõe fragilidade de sucessões…

Dez 03, 2025 Economia

Pix anuncia recorde histórico de transações na Black…

Dez 02, 2025 Economia

13º salário evidencia a importância de tomar decisões…

Dez 01, 2025 Economia

Varejo acelera neste fim de ano e shoppings projetam…

Nov 28, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 27, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 26, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 25, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 25, 2025 Economia

Investimento dos pecuaristas em genética cresce 11,7%…

Nov 24, 2025 Economia

Um em cada três negócios recorre a crédito para…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version