Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Limitação da imunidade do ITBI pode prejudicar contribuintes

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Matheus Bongiovani
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Supremo determinou que a isenção do tributo só é aplicável aos valores incorporados ao capital social das empresas

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago no caso de transferências imobiliárias, pode exercer um forte impacto sobre a eficiência fiscal das empresas. Os ministros definiram que a parcela do valor dos imóveis integralizados no capital social das organizações permanecerá isenta de pagamento do ITBI, mas a parte destinada à formação da reserva de capital ficará sujeita ao tributo, prejudicando, assim, os contribuintes em alguns processos de planejamento tributário.

Ressalta-se que a Constituição Federal determina, no artigo 156, que os imóveis incorporados ao patrimônio das empresas possuem imunidade tributária e, por isso, não incide o ITBI sobre as operações de aumento do capital social com imóveis. “Os ministros alteraram o sentido semântico do texto. A Constituição não restringe o conceito de patrimônio. Logo, para fins de aplicação da imunidade do ITBI, não há distinção entre patrimônio destinado ao capital social e o destinado à formação de uma reserva de capital”, esclarece Lucas Moreira Gonçalves, coordenador das áreas Societário, Mercado de Capitais e M&A do escritório Andrade Silva Advogados.

O especialista explica que, apesar da decisão do STF trazer esta limitação para algumas operações societárias, o problema reside na interpretação que muitas cidades fizeram dela. “Algumas autoridades municipais estão reavaliando os imóveis integralizados no capital das pessoas jurídicas e, ilegalmente, pretendem tributar, pelo ITBI, a diferença entre o valor de capital integralizado e o valor de mercado/venal," diz.

Na avaliação de Lucas, o foco das decisões judiciais referentes ao tema deve ser na preservação da segurança jurídica. “O anseio pela arrecadação não pode se sobrepor às regras constitucionais e infralegais. Por isso, é válida a previsão do artigo 23 do Regulamento do Imposto de Renda, que autoriza a integralização dos bens imóveis pelo valor de declaração do imposto de renda. E, permanece aplicável a imunidade do ITBI preceituada no art. 156 da Constituição e regulamentada nos artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional", comenta.

O advogado acrescenta que em função disso, as empresas que se sentirem lesadas com essa interpretação equivocada da regra pelos municípios podem recorrer à justiça.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar