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STF declara inconstitucional contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Andrea Funk
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais.

O recurso foi interposto pelo Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), com o argumento de que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois, no período em que o recebe, a empregada está afastada do trabalho. A empresa sustentava que a utilização da parcela na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracterizaria fonte de custeio para a seguridade social não prevista em lei. A União, por outro lado, alegava que a empregada continua a fazer parte da folha de salários mesmo durante o afastamento e que, pela lei, o salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

O exame do caso havia sido iniciado em novembro de 2019 e foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que liberou o processo para continuidade de julgamento em ambiente virtual, em razão da pandemia da Covid-19.

Para falar sobre o assunto, sugerimos como fontes o diretor Fiscal da Hesselbach Company, Luiz Wanderlei de Souza e a diretora de RH da companhia, Lara Regina Hesselbach. Ele possuem informações detalhadas sobre os efeitos dessa decisão tomada pelo STF e estão à disposição para entrevistas.

Perfis - Luiz Wanderlei de Souza possui graduação em Ciências Contábeis e pós-graduação em Direito Tributário. Sua carreira foi construída com foco na área tributária, onde atuou nos segmentos de Auditoria e Consultoria, Transporte Aéreo, Logística e Agronegócios, em empresas nacionais e multinacionais. Possui larga experiência profissional na área empresarial, com atuação destacada em operações societárias, planejamento tributário e estruturação de negócios envolvendo companhias abertas e instituições financeiras. Participa ativamente de comitês de auditoria de grandes instituições. Atua também como elo em relações com o governo, no que se refere à negociação da redução de tributos e alterações da legislação tributária. Possui vasta vivência em operações na América Latina, Alemanha e EUA.

Lara Regina Hesselbach é formada em Pedagogia e atuou como diretora Administrativa e Financeira da Hesselbach Company de 1988 a 2010, quando assumiu o cargo de diretora de Recursos Humanos. Possui sólida experiência em rotinas de departamento pessoal desde a admissão até rescisão contratual, política de beneficios, folha de pagamento, medicina do trabalho. Possui ampla experiência na área de RH, com o desenvolvimento de destacados programas de treinamento e desenvolvimento.


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