Brasil,

Com o IGP-M nas nuvens, como fica o reajuste dos aluguéis?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Moura
  • SEGS.com.br - Categoria: Info & Ti
  • Imprimir

Especialistas explicam como negociar um valor razoável, evitando a judicialização

Conhecido como a inflação do aluguel, o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), criado no final dos anos 1940, mede o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele é mais abrangente que outros índices do mercado.

Divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é, por convenção, um indexador dos contratos de aluguel, tanto comerciais como residenciais. O acumulado de 12 meses do IGP-M para o mês de junho foi 35,75%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como inflação oficial e calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi 8,35%.

Para especialistas em Direito Imobiliário, nesse momento o IPCA seria o índice mais indicado para a negociação dos reajustes. “Apesar de não existir nenhuma previsão legal, o índice mais comum utilizado pelo mercado imobiliário para reajuste de aluguel é o IGPM. No entanto, como se trata de uma convenção entre as partes, nada impede que seja pactuado outro indicador, a fim de garantir condições mais acessíveis de reajuste”, pondera Julia Vieira de Castro Lins, sócia do escritório Albuquerque Melo e pós-graduada em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.

Há, inclusive, um projeto de lei do Deputado Vinicius Carvalho (REP-SP), propondo a alteração da Lei n° 8.245/91 para que se inclua um parágrafo no artigo 18, determinando que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do país, que é o IPCA.

Na opinião de Marcio Nassif, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Natal & Manssur, a saída é a negociação. Salvo raríssimas exceções, tal medida vem sendo realizada com frequência, uma vez que o mercado, de forma geral, tem se mostrado bastante condizente com os desafios gerados pela pandemia. “O próprio locador se mostrou inseguro em perder bons contratos de longo prazo. Por isso, o caminho mais efetivo é a negociação, que vem sendo realizada em todos os tipos de locação: lajes corporativas, galpões, lojas e até mesmo em imóveis residenciais”, explica. Nassif ainda lembra que é possível, e recomendado, que se formalize a mudança na forma de correção por meio de aditivos contratuais.

A negociação também deve ser feita com antecedência. “Principalmente nos casos dos contratos em que a renovação é automática e o reajuste é realizado sem a necessidade de comunicação ao inquilino”, esclarece Julia Lins.

A judicialização deve ser a última alternativa. Primeiro porque há que ser respeitado o princípio da intervenção mínima nas relações contratuais privadas, conforme estabelece o artigo 421 do Código Civil. Segundo porque em todo processo judicial, há desgastes e custos. “É preciso que o julgador seja extremamente criterioso, com foco tão somente na retomada pelo equilíbrio contratual, evitando-se também a fomentação de comportamentos oportunistas e uma judicialização exacerbada”, alerta Julia.

Na visão de Marcio Nassif, as decisões judiciais têm levado em conta também o contexto da pandemia para delimitar direitos e obrigações.

Perfil das fontes:

Julia Vieira de Castro Lins é advogada graduada pela Faculdade Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC), e pós-graduanda em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Universidade Candido Mendes. Sócia do Albuquerque Melo Advogados

Marcio Nassif é advogado graduado pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas e especialização em Direito Imobiliário pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Sócio do Natal & Manssur.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar