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Projeto que Facilita a Renegociação de Dívidas de Micro e Pequenas Empresas é Sancionado Pela Presidência

  • Segunda, 10 Agosto 2020 11:26
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Beatriz Candido Di Paolo
  • SEGS.com.br - Categoria: Info & Ti
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O projeto que havia sido aprovado em julho teve sanção presidencial nesta quarta-feira

A partir desta semana, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional poderão negociar dívidas, parcelar débitos em até 145 meses e conseguir descontos no valor de multas, juros e outros encargos.

Tais possibilidades fazem parte da Lei Complementar 174, originária do PLP 9/2020 e sancionada nesta quarta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, que visa ajudar os pequenos empreendimentos cujas atividades foram impactadas pela pandemia de Covid-19 e pelo isolamento social. Milhares de empresas que poderão renegociar dívidas sofreram com reduções de jornadas de trabalho, demissões de funcionários e outras consequências de lay off, no geral.

De acordo com dados do Ministério da Economia, a dívida das Micro e Pequenas Empresas e as Empresas de Pequeno Porte soma um total de R$ 582,74 bilhões e cerca de 18,68% (o equivalente a R$ 108,9 bilhões) desse valor corresponde a débitos do Simples Nacional contraídos por aproximadamente metade das MEI e EPP. O objetivo da lei sancionada é auxiliar tais empresas a recuperar capital de giro e manterem suas o funcionamento de suas operações.

“O processo de negociação das dívidas de Micro e Pequenas Empresas tende ficar mais fácil com a aprovação da medida pelo governo federal”, comenta Thomas Carlsen, co-fundador e COO da mywork, empresa especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal. “Para o governo é importante garantir que o benefício seja aplicado a empresas que precisam desse suporte de modo a evitar que empresas saudáveis não deixem de pagar os impostos no futuro e esperem uma nova renegociação” comenta o executivo.

Aprovada no Senado em julho, a Lei sancionada pela presidência ainda prolonga o prazo de adesão de novas empresas ao Simples Nacional em 2020, que passa a ser de 180 a partir da data de abertura de cada empresa. A possibilidade de negociar dívidas com a União em fase de cobrança administrativa entra para o rol de mudanças trabalhistas e empresariais durante a pandemia.

“A extinção de créditos tributários devidos pelos pequenos empreendimentos nacionais também é uma oportunidade interessante para a contratação de funcionários e preservação de empregos no país, principalmente diante do cenário de desligamentos em massa enfrentado por muitas empresas e profissionais”, avalia Thomas.


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