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ITI estabelece critérios excepcionais para a renovação de certificados digitais de condomínios

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Claudia Henriques de Araujo
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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou nesta terça- feira, 07 de abril, a Instrução Normativa nº 04/2020 com os critérios de comprovação do poder de representação legal para a renovação de certificados digitais de condomínios. O normativo visa a atender os representantes de condomínios durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, explica, que o momento é de pensar em como a tecnologia pode ser aliada dos cidadãos diante do isolamento social requerido para evitar a propagação do vírus entre os brasileiros. “O certificado digital ICP-Brasil possui requisitos técnicos para garantir a segurança e presunção legal de veracidade dos atos em ambiente digital, por isso não podemos nos furtar de facilitar sua renovação a partir de critérios definidos excepcionalmente conforme o caso”.

Assim, a IN permite que, para a renovação dos certificados digitais de condomínios, será aceita como comprovação dos poderes de representação legal o último documento da eleição de síndico, independentemente da expiração do mandato.

Caso o mandato tenha expirado, deverá ser apresentada uma declaração, assinada preferencialmente com certificado digital, informando do impedimento da realização da Convenção Condominial devido às orientações dos órgãos de saúde para evitar reuniões e aglomerações. Não sendo possível a assinatura digital, serão aceitas as declarações assinadas a próprio punho e digitalizadas. O documento integrará o dossiê de renovação do certificado digital.

O certificado digital emitido a partir dos critérios da IN nº 04/2020 normativo será válido por no máximo um ano. O normativo vigorará enquanto perdurar o estado de emergências de saúde pública internacional.


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