Disparo em “roleta-russa”: seguro de vida cobre indenização para familiares
Os beneficiários de um segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão a indenização do seguro de vida. Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve agravamento intencional do risco no caso do titular que, em estado de embriaguez, morreu depois de atirar contra si mesmo com uma arma que acreditava não funcionar. A decisão mostra que nem toda conduta imprudente é suficiente para excluir o direito ao pagamento.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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