Senado italiano aprova lei que tira o reconhecimento da cidadania dos consulados
Para os ítalo-descendentes, este é mais um movimento do governo para dificultar o reconhecimento da cidadania italiana. Para o jurista italiano e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, “a centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o processo de reconhecimento da cidadania mais lento. A medida zeraria a fila consular, mas isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes”. Ele pontua que um limite anual de pedidos poderia fazer com que a fila nem existisse. Mas, futuramente, a medida pode ser declarada inconstitucional pela Corte Constitucional. “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, ressalta o jurista, que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de reconhecimento de cidadania.
Apesar do governo italiano informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto. A estimativa é de que 80 funcionários sejam contratados para integrar o novo órgão em Roma. Em comparação, somente o consulado italiano em São Paulo tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda sofre com a enorme demanda e sobrecarga. Outra preocupação é quanto ao envio dos documentos no formato físico, o que pode aumentar o risco de extravio das certidões. Enquanto muito se fala sobre a necessidade de modernização tecnológica na Itália, a nova lei da cidadania segue na contramão.
Confira as principais mudanças:
- A partir de 2029, o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), sediado em Roma.
- O prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania italiana passa de 24 para 36 meses.
- Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
- Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que devem ser enviados ao MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma.
- As comunicações oficiais acontecerão por e-mail.
- Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadão italianos.
Jurista afirma que via judicial segue como a mais rápida e segura
A mudança chega num período em que ítalo-descendentes estão na expectativa da revisão da Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana, que até então não estabelecia limites de geração. No dia 11 de Março, a Corte Constitucional realiza uma audiência sobre essa matéria. “Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constiruição”, explica David Manzini.
As constantes mudanças legislativas, como a lei 74/2025 e agora a lei 2369, afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Neste sentido, o especialista pontua que a busca pela via judicial se mantém como o caminho mais rápido e seguro para os ítalo-descendentes.
O jurista aconselha aos interessados em ter a sua cidadania italiana reconhecida que iniciem o seu processo, via judicial, o quanto antes, se antecipando a outras possíveis mudanças na legislação. “A tendência é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio”, explica Manzini, “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes no processo sai na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza Manzini.
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