Seguro de vida sem beneficiário: entenda o que muda com a nova legislação
A nova Lei de Seguros (15.040/2024) altera a divisão de apólices de seguro de vida sem beneficiário, destinando 50% do valor ao cônjuge e 50% aos demais herdeiros, o que corrige uma distorção da regra anterior. A legislação também inova ao permitir que dependentes financeiros, mesmo que não sejam herdeiros legais, possam requerer a indenização e estabelece que valores não reclamados em três anos sejam revertidos para um fundo de calamidades públicas.
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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